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Aposentadoria para MEI através do INSS: Critérios atuais de liberação

Por Reginaldo Spínola

Aposentadoria para MEI através do INSS: Critérios atuais de liberação Todo microempreendedor individual contribui para o INSS ao pagar a taxa mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Por isso, os MEIs têm direitos trabalhistas e podem receber aposentadoria.

Todo microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS e, por isso, tem direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

 

“Os requisitos da aposentadoria do MEI são basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes”, explica Danilo Lemos, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.

O QUE É PRECISO PARA O MEI TER DIREITO À APOSENTADORIA?

O MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa inclui a contribuição previdenciária.

A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.212,00. Por isso, houve um reajuste na taxa do MEI que, a partir de fevereiro deste ano, é de R$ 60,60. Esse novo valor já vale para os boletos que vencem em 20 de fevereiro.

Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

“Esse valor é mais baixo do que a contribuição paga pela maioria dos trabalhadores. E, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagá-lo regularmente”, alerta Danilo.

 

COMO PAGAR A TAXA DO DAS-MEI?

O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.

  • Entre no site Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.
  • QUAIS OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR COMO MEI?

O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15% (saiba mais abaixo).

 

QUAL A REMUNERAÇÃO AO SE APOSENTAR?

A aposentadoria pelo MEI, sem a complementação, permite a remuneração de até um salário mínimo. Ao complementar a sua contribuição, o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, que até 2021 era de R$ 6.433,57.

 

COMO FUNCIONA A COMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO INSS?

Ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade. E o valor será sempre limitado ao salário mínimo.

Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.

 

COMO O MEI PODE COMPLEMENTAR A CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS?

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para passar a ter direito à aposentadoria nessa modalidade, o MEI deverá completar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo.

 

Existem 2 cenários em que é possível fazer essa complementação:
  • O MEI ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês, pensando no futuro: isso é comum, por exemplo, para quem trabalhou com carteira assinada por bastante tempo e depois de muitos anos de contribuição ao INSS se tornou MEI;
  • O MEI já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa: acontece com quem, no momento de se aposentar, descobriu que é vantajoso pagar a complementação para receber um benefício com valor maior. Neste caso, a complementação vai ficar um pouco mais cara e também vai ser mais trabalhosa, pois será preciso incluir atualização monetária, juros e multa.

 

 

O PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO COMO MEI PODERÁ SER SOMADO A OUTROS PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos. Para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal, como explicado acima.

 

QUEM JÁ É APOSENTADO PODE CONTRIBUIR PARA O INSS COMO MEI?

A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS, no caso de ficar incapacitado de executar sua atividade habitual.

 

QUEM É APOSENTADO POR INVALIDEZ E SE FORMALIZAR COMO MEI PERDE A APOSENTADORIA?

Sim, porque o aposentado por invalidez que retorna como MEI é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez. // G1

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