Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira, que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica.
O Supremo julgou uma ação protocolada pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros que questionou a constitucionalidade de uma lei de 2019 que incluiu na Lei Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher.
No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.
Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca.
Um policial também poderá realizar a medida quando no município não tiver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.
INÍCIO DA SESSÃO
O julgamento começou com as manifestações da AMB, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Alberto Pavie Ribeiro, advogado da associação que reúne magistrados, declarou que nenhum agente do Poder Executivo — no caso, policiais, que têm atuação de natureza administrativa — pode ter uma atribuição que é de juízes.
Já o ministro Bruno Bianco, da Advocacia-Geral da União, afirmou que a opção da legislação foi no sentido de prestigiar a proteção da vida, integridade e dignidade da mulher.
O procurador-geral Augusto Aras defendeu que a mudança na lei é inconstitucional, porque a medida a ser tomada para proteger as mulheres deve ter um aval da Justiça, e não pode ser tomada diretamente pela polícia.¨// G1Globo