O Projeto de Lei 310/22 proíbe operadoras de telemarketing de estabelecer contato com usuário de telefonia sem prévia autorização expressa, específica e individualizada. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo pelo usuário.
A proposta também veda a utilização de robôs na realização dos contatos telefônicos por prestadores de telemarketing e considera abusivo o contato em feriados, finais de semana, em horário fora do comercial, exceto quando expressamente autorizado pelo usuário.
É também vedado pelo texto o compartilhamento da base de dados dos números dos usuários ou a transferência da autorização para exploração de telemarketing sem prévia anuência do usuário dos serviços de telefonia destinatário dos contatos.
Medidas insuficientes
Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (União-RS) destaca que, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre janeiro de 2016 e junho de 2019, foram registradas na agência mais de 86 mil reclamações referentes a ligações indesejadas.
Além disso, acrescenta, a plataforma “Não Me Perturbe”, que bloqueia números de celular e telefone fixo para não receber chamadas de telemarketing, em 2021 fechou com quase 10 milhões de números registrados. Ele ressalta ainda que a Anatel criou código exclusivo (0303) para identificar ligações de telemarketing, e o consumidor poder bloquear a ligação
Porém, na visão do parlamentar, essas medidas são insuficientes para atender aos interesses dos consumidores.
“É preciso medida de alcance geral e impositivo no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor contra abusos que nem sempre são provenientes do uso de número identificador específico, mas, mediante uso de novas tecnologias e até mesmo uso de robôs com voz natural”, avalia.
Responsabilidade solidária
A proposta considera os fornecedores de produtos como softwares, plataformas de programação e outras tecnologias de inteligência artificial utilizadas pelos serviços de telemarketing solidariamente responsáveis pelo cumprimento das exigências previstas na lei.
E prevê que o descumprimento das obrigações estabelecidas no projeto de lei sujeitará o infrator e demais responsáveis solidários às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções civis, penais, cumulativamente.
Novo crime
O projeto tipifica o crime de projetar, desenvolver, aplicar, sustentar, fornecer, adquirir, utilizar ou contratar código de software, base de dados, sistema, plataforma ou aplicação para prestação em serviços de telecomunicação, com componentes ou tecnologias sem observância das exigências estabelecidas na lei, ou com capacidade de fraudar o cumprimento dela.
A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos e multa. Mas aumentará para reclusão de um a cinco anos e multa se o infrator administrar ou implementar código, algoritmo ou componentes tecnológicos no sistema utilizado na prestação de serviços de telecomunicação e o crime for cometido:
– mediante fraude ao cumprimento das medidas de proteção aos direitos do consumidor;
– para dificultar a identificação do infrator; ou
– utilizando base de dados de número telefônico compartilhada sem comprovação de origem lícita e da anuência prévia do usuário.
Comprovação e fiscalização
Para fins de comprovação da violação das medidas, o texto estabelece que quem fizer o contato terá que provar a existência de autorização prévia concedida pelo titular da linha telefônica.
Caberá à Anatel, à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e aos Procons, de forma concorrente, o controle do cadastro nacional de autorizações prévias e da validade das autorizações, assim como a aplicação das sanções administrativas no caso de descumprimento.
O usuário que receber ligações e contatos telefônicos abusivos, incômodos ou indesejados poderá registrar a ocorrência por meio do sítio eletrônico da Anatel ou junto a qualquer órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente os Procons.
Os contatos abusivos poderão ser objeto de inquérito administrativo ou policial, instaurado pela autoridade competente.
A partir da reclamação relativa ao contato indesejado, ou ainda a partir do requerimento de instauração do inquérito, não poderão ser efetuadas ligações telefônicas para o mesmo usuário, ainda que exista autorização prévia.
A empresa de telemarketing será obrigada a obter certificado emitido pelo sindicato de trabalhadores de telemarketing e de telecomunicações atestando o atendimento das exigências definidas pela lei.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias