Início Bahia Justiça condena ex-prefeita de Ibicuí a devolver mais de R$ 86 mil aos cofres públicos

Justiça condena ex-prefeita de Ibicuí a devolver mais de R$ 86 mil aos cofres públicos

Por Reginaldo Spínola

A ex-prefeita da cidade de Ibicuí, na região sul da Bahia, Gilnay Cunha Santana, foi condenada a devolver R$ 86,5 mil aos cofres públicos depois de ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (29), depois de uma decisão tomada em uma sessão ordinária na Segunda Câmara do órgão.

De acordo com o TCE, foi firmado um convênio entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a prefeitura com o intuito de uma cooperação financeira para a pavimentação das ruas Iguaí, Porções e Ibicaraí.

No entanto, segundo o conselho do órgão, os valores foram decorrentes da execução apenas parcial dos serviços previstos no ajuste. A decisão do TCE ainda cabe recurso.

Gilnay foi eleita pelo PTN (atual Podemos), como vice-prefeita na chapa de Abel Cornélio de Morais Filho (PDT), e assumiu o Executivo da cidade após o falecimento do titular, em 2013. Em 2016, ela se candidatou ao cargo, mas não conseguiu reeleição. O g1 procurou a ex-prefeita de Ibicuí, mas não conseguiu contato.

Em novembro de 2014, o Tribunal de Contas do Município (TCM) reprovou as contas da então prefeita, referentes ao exercício de 2013.

O TCM julgou que a punição ocorreu por causa de processos licitatórios não encaminhados, no total de R$ 2.529.900, processos de dispensa ou inexigibilidade não apresentados, na quantia de R$ 543.032,64 e fragmentação de despesa, artifício que caracteriza fuga ao procedimento licitatório, no valor de R$ 42.974,50.

Além disso, a administração realizou a abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa na quantia de R$ 479 mil.

Ainda na mesma sessão desta quarta-feira, o TCE aprovou a prestação de contas de um convênio entre a prefeitura de Mundo Novo e a Conder, mas com a aplicação de uma multa de R$ 1.212 ao ex-prefeito Luzinar Gomes Medeiros.

De acordo com o órgão, a multa foi causada por causa de um atraso na apresentação e regularização da prestação de contas da segunda parcela, assim como no atraso na devolução dos saldos financeiros não aplicados. A decisão também cabe recurso.

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