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Câmara aprova projeto que cria norma geral para concursos públicos

Por Reginaldo Spínola

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) projeto que estabelece regras para concursos voltados ao preenchimento de cargos e empregos na administração pública. O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, volta para o Senado.

O projeto foi apresentado pelo então senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) em 2000 e começou a tramitar na Câmara em 2003.

Segundo o texto, o concurso público tem como objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação de conhecimentos e habilidades e, em casos específicos, de competências necessárias ao desempenho das atribuições do cargo ou emprego público.

A proposta traz algumas exceções às regras que estipula. Segundo o texto, as normas podem ser aplicadas de maneira subsidiária nos concursos previstos para a AGU (Advocacia-Geral da União) e as vagas de procuradores estaduais e do Distrito Federal.

O texto diz que a lei não será aplicada a concursos públicos para a magistratura, para Ministério Público, Defensoria Pública da União e Forças Armadas. Também não valerá para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União, de estados e municípios para pagar despesas de pessoal ou de custeio. Apesar disso, faculta a aplicação total ou parcial das regras a esses concursos.

A possibilidade também é aberta a casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, a processos seletivos para admissão de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e à contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades.

Conforme o texto, o concurso compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos. Há a possibilidade de realização de curso ou programa de formação, desde que as atribuições do cargo justifiquem isso e que haja previsão em edital. Se a lei específica da carreira determinar, o curso ou programa de formação será obrigatório.

O texto proíbe, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos com base em idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem. Um destaque do PT tentou incluir a vedação à discriminação por orientação sexual e substituir etnia por raça e local de origem por moradia. Os deputados, porém, rejeitaram a mudança.

De acordo com o projeto, a autorização para abertura de concurso público deverá ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos.

Outras condições são a denominação e quantidades de vagas a serem preenchidas, com descrição das atribuições, inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos cargos, com candidato aprovado e não nomeado para os mesmos postos e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano previsto para o preenchimento e nos dois seguintes, entre outros critérios.

O projeto permite a abertura excepcional de novo concurso mesmo que haja um anterior válido, com candidato aprovado e não nomeado para os mesmos postos, desde que se demonstre haver quantidade insuficiente de candidatos aprovados e não nomeados para atender às necessidades da administração pública.

O concurso poderá ser planejado e executado por comissão organizadora interna do órgão ou entidade que tem a necessidade das vagas ou por órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo estado ou município ou diverso, mas que seja especializado na seleção, capacitação ou avaliação de servidores ou empregados públicos.

A comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público. Um deles será o presidente e o grupo decidirá por maioria absoluta. O texto propõe que a comissão tenha, no mínimo, um integrante da área de recursos humanos. Os demais membros deverão exercer atividades de complexidade igual ou superior às dos cargos a serem preenchidos.

Há regras para o edital do concurso público, como quantidade de vagas a serem preenchidas e descrição das atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências. Entre outras coisas, o documento deve conter procedimentos para inscrição, valor da taxa e regras para isenção ou redução, etapas do concurso, critérios de classificação, desempate e aprovação e percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica.

Será possível realizar o concurso total ou parcialmente a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual. Isso, no entanto, depende de regulamentação.

A lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição. A aplicação pode ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Segundo o texto, a lei não se aplica aos concursos públicos cuja abertura tenha sido autorizada por ato editado antes de sua entrada em vigor. Há ainda previsão de que estados e municípios editem normas próprias para a realização de concursos.

BN

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