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Cães são atacados com golpes de faca e facão em Itapetinga

Por Reginaldo Spínola

A cidade de Itapetinga, no Médio Sudoeste da Bahia, volta a ser palco de casos de maus-tratos contra animais. Nos últimos dias, um cachorro e uma cadela foram atingidos com golpes de faca e facão, nas proximidades da Azaleia Calçados.

A primeira vítima foi uma cadela prenha, que resolveu latir para um homem e acabou atingida com um golpe de facão na região do pescoço. A cachorra foi socorrida e levada para um veterinário e, posteriormente, adotada por uma arquiteta.

Uma câmera de segurança flagrou o agressor cometendo o delito, só que não seria possível identificá-lo pelas imagens. O caso aconteceu no mês passado e revoltou os moradores da localidade.

O segundo caso de crueldade contra animais foi registrado na última segunda-feira (5), quando um cachorro foi encontrado gravemente ferido na região do pescoço.

Pessoas que passavam nas proximidades de uma quadra esportiva, em frente Azaleia Calçados, socorreram o bichinho até um médico veterinário. O profissional constatou que o animal foi atingido por arma perfurocortante, faca, por exemplo.

O cachorro passou por procedimento cirúrgico, foi vacinado e será castrado nos próximos dias. Ele está se recuperando bem, inclusive, já pode ser adotado.

Procurada pelo site iRepórter, a SOS Animais de Rua disse que o cachorrinho se encontra em um lar temporário, pois a instituição sobrevive de doações e não dispõe de espaço para colocar mais animais (conheça a instituição no vídeo no final do texto).

Os interessados em adotar o cachorro (foto acima) deve mandar mensagem para o número 77 99822-9264 (Lorena); é necessário informar os dados pessoais e também assinar um termo de responsabilidade.

Procurado pela reportagem, o delegado regional Antônio Roberto Júnior, chamou atenção para o aumento da pena para quem maltrata animais.

“A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais”, destacou.

Os dois casos citados não foram registrados na delegacia de Polícia Civil.

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