Na semana anterior, a Câmara de Vereadores de Itambé aprovou a Lei nº 37/2022, que trata sobre a criação da Secretaria de Infraestrura e Obras e o desmembramento da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer da pasta da Secretaria de Educação. A nova lei alterou a estrutura administrativa do município de Itambé, regulamentada pela lei nº 016/2017.
Caberá a Secretaria de Infraestrutura e Obras coordenar, planejar executar as atividades inerentes à sua competência, dentre as quais a fiscalização, manutenção e conservação das obras públicas; promoção, acompanhamento e cumprimento do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU);
Já a criação da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer é uma antiga demanda dos artistas e desportistas itambeenses, que sonhavam com um órgão que pudesse centralizar as políticas públicas da área. De acordo com o presidente da Câmara, o vereador Paulo Rucas, ao aprovar a nova lei, o legislativo atendeu um anseio da população.
A Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer será a responsável por integrar as atividades culturais e esportivas do município, proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural, incentivar e proteger o artista e o artesão, além de participar da elaboração da política cultural do município.