Início Bahia Região: Presos integrantes de facção que utilizavam de falsos rituais para abusar de adolescentes

Região: Presos integrantes de facção que utilizavam de falsos rituais para abusar de adolescentes

Por Reginaldo Spínola

A Polícia Civil da Bahia através da Delegacia Territorial de Carinhanha, cumpriu um Mandado de Prisão Preventiva em desfavor de um indivíduo integrante de uma associação criminosa que se utilizava de meio ardil ligado a preceitos fantasiosos análogos as religiões de matrizes africanas a fim de abusar sexualmente de adolescentes.

Segundo o que foi apurado, esse indivíduo aliciava/captava esses adolescentes para esses falsos rituais, era responsável pela organização administrativa do esquema criminoso e também se utilizava da grave ameaça para manter esses adolescentes dentro dos rituais.

Esse esquema criminoso era composto por três pessoas, onde um dos indivíduos alegava que estava “possuído por uma entidade” e, a partir dessa premissa, ludibriava, ameaçava e mantinha relações sexuais com essas adolescentes.

Esses rituais eram regrados à bebida alcoólica e um dos adolescentes era submetido a constantemente e intenso sofrimento físico durante os rituais.

A Delegacia Territorial de Carinhanha já identificou que pelo menos 5 adolescentes foram abusadas sexualmente por essa associação criminosa.

O Inquérito Policial já foi concluído e já foi remetido ao poder Judiciário para a formação da “opinio delicti” do membro do Ministério Público. Os três indivíduos que integravam essa associação criminosa foram indiciados pelos crimes de Violação Sexual Mediante Fraude (ar.215, CP), Estupro Qualificado (art. 213, §1º, CP), Associação Criminosa(art. 288), Tortura-Castigo (ART. 1°, INC. II DA LEI 9455/97) e fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente (art. 243, ECA), todos em concurso material de crimes (art. 69, CP)

Frisa-se que essa associação criminosa atuava há pelo menos um ano no município de Carinhanha, onde considerando a diversidade de contextos fáticos, evidencia-se uma especificidade de conduta para cada víitma. Em alguns casos a vítima realizava a conjunção carnal, pois acreditava que “entidade” melhoraria a sua vida particular, configurando, pois, a fraude, elementar do crime de Violação Sexual mediante fraude. Em outros, a vítima realizava conjunção carnal, pois temia que essa “entidade” fizesse algum mal com a sua família, configurando, pois, a grave ameaça e, consequentemente, o crime de estupro qualificado.

É imperioso asseverar que os outros dois integrantes que atuavam nessa associação criminosa estão foragidos e com o mandado de prisão preventiva em aberto, quais sejam, ROMARIO SANTOS SILVA e MARIANA MAGALHÃES DA SILVA BELÉM e a divulgação de ambas imagens foi procedida nos termos da Lei nº13.869/2019 a fim assegurar à aplicação da lei penal e com o intuito que a publicação da imagem possa auxiliar no surgimento de novos elementos de informação, quais sejam, novas vítimas e testemunhas que façam seu reconhecimento.

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