Início Brasil STF determina que Servidores Aposentados, após reforma da Previdência, não podem permanecer no cargo

STF determina que Servidores Aposentados, após reforma da Previdência, não podem permanecer no cargo

Por Reginaldo Spínola

Decisão vale para todo o país e afeta 21 servidores municipais de Itambé que se aposentaram a partir de novembro de 2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os servidores públicos de todo o país que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo. Com isso, apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2019), ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, poderão continuar exercendo suas funções.

A normativa é resultado de uma emenda constitucional que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 definindo que o serviço público e a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social não são acumuláveis.

A Prefeitura de Itambé vai iniciar a demissão desses funcionários públicos a partir desta terça-feira (31). Atualmente 21 servidores municipais se encaixam neste perfil.

O Prefeito Candinho informou que seguiu o parecer da procuradoria jurídica da prefeitura e ressaltou que se não tomasse a iniciativa, estaria cometendo crime de prevaricação. O crime contra a administração pública geral consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O servidor, depois de aposentado, não pode continuar no quadro de ativos do poder público, pois isso contraria o ordenamento jurídico, além de tornar vitalício um cargo que não tem essa prerrogativa.

Os servidores municipais afetados pela medida têm a possibilidade de voltar a trabalhar na Prefeitura caso sejam aprovados em um novo concurso público ou em cargos comissionados.

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