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Canta Itambé, Edição 2023; confira o regulamento

Por Reginaldo Spínola
  1. APRESENTAÇÃO

A Secretaria de Cultura com o intuito de apoiar os cantores alternativos e amadores como também promover entretenimento, lazer e diversão realizará a Primeira Edição do Projeto CANTA ITAMBÉ. O evento que visa estimular e revelar o talento de cantores itambeenses será realizado em etapas nos dias 01, 04, 11, 18 e culminará no dia 25 de março de 2023. A primeira eliminatória será realizada no Cine Teatro de Itambé no dia primeiro de março. Serão classificadas as 16 melhores vozes que serão escolhidas pela Comissão Julgadora obedecendo aos seguintes quesitos (afinação, interpretação, ritmo e dicção). Em seguida, já na praça, ocorrerão as eliminatórias nos dias 4, 11 e 18 de março onde vozes vão deixando a competição ficando as quatro melhores vozes para a grande final no dia 25 de março de 2023 na Praça Osório Ferraz.

2.OBJETIVOS

  1. a) Incentivar a criatividade musical e artística do município;
  2. b) Promover a integração e troca de experiências entre músicos, intérpretes amadores e praticantes de diferentes segmentos culturais;
  3. c) Estimular a valorização da cultura local;
  4. d) Difundir a música, como um dos meios essenciais de expressão cultural;
  5. e) Utilizar o canto como instrumento de integração e promoção social.
  1. REGULAMENTO

3.1. INSCRIÇÕES

  • As inscrições serão GRATUITAS e estarão disponíveis de forma presencial, ficando à livre escolha do candidato;
  • As inscrições são PRESENCIAIS e a ficha de inscrição deverá ser preenchida e devolvida presencialmente, devidamente protocolada na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, situada à Alameda Paulo Achy, no 47, centro, das 8h às 12h e das 14h às 17h de segunda a sexta-feira, a partir de 6 de fevereiro de 2023 e seguem até às 16h do dia 24 de fevereiro de 2023, impreterivelmente;
  • Candidatos menores de 18 anos deverão apresentar autorização dos pais ou responsáveis para a modalidade infanto-juvenil;
  • Não poderão participar do evento, cantores que já tenham CDs gravados e que não residam no município. É necessário comprovar residência;
  • Os candidatos que forem participar através de duplas ou grupos, todos os componentes deverão residir no município, podendo ser desclassificados a qualquer tempo, caso um dos membros não resida no município de Itambé BA;
  • Os candidatos deverão no ato da inscrição, se possível, indicar o link ou entregar o arquivo no formato mp3 do áudio do playback em que eles se apresentarão em cada eliminatória (dia e horário a serem definidos pela Comissão Organizadora do evento). Os dias e horários que cada candidato deverá comparecer ao local especificado será postado em um grupo de WhatsApp que será criado com os participantes do evento.
  • A apresentação da Grande Final com os candidatos classificados que disputarão os prêmios de primeiro, segundo e terceiro lugares acontecerá na Praça Osório Ferraz em Itambé BA no dia 25 de março (sábado) às 21h. O evento será amplamente divulgado nas repartições públicas também nas redes sociais, e no site oficial da Rádio Luz FM 104.9.

3.2. CANDIDATOS

  • Poderão concorrer cantores, duplas e grupos do município, desde que sejam alternativos ou amadores;
  • Poderão participar adolescentes a partir 12 anos munidos de documentos pessoais; (Pretendemos realizar outro evento do mesmo porte para candidatos menores de 12 anos);
  • O candidato será o responsável em providenciar o áudio do playback da música e se responsabilizará pela qualidade do áudio;
  • O candidato que não comparecer em pelo menos um dos dias das eliminatórias, independente do motivo, será automaticamente desclassificado;
  • Não poderá participar o calouro que já gravou CD, que toque (ou já tocou) ou canta (ou já cantou) em banda.

3.3. APRESENTAÇÕES

  • A ordem de apresentação dos candidatos tanto nas eliminatórias quanto na grande final será mediante ordem estabelecida pela Comissão Organizadora. Essa ordem não deverá ser contestada pelos candidatos.
  • O tema musical é livre. Mas deve ser evitado que o calouro se apresente com músicas com conteúdo satânicos, preconceituosos, homofóbicos, racistas ou que firam o moral e os bons costumes da sociedade.

3.4. JULGAMENTO

  • Os candidatos serão avaliados por uma comissão de 5 (CINCO) jurados previamente selecionados pela Comissão Organizadora do evento;
  • Serão avaliados os seguintes critérios: Ritmo, Interpretação, Afinação e Dicção.
  1. PREMIAÇÃO
  • O 1o, 2o e 3o colocados receberão a premiação em dinheiro:

1o LUGAR: R$ 1.000,00

2o LUGAR: R$ 500,00

3o LUGAR: R$ 300,00

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  • A Comissão Organizadora poderá suspender o evento, sem que isso caiba qualquer participante o direito de reclamação;
  • Em caso de empate, a premiação poderá ser dividida entre os candidatos ou em concordância com as partes a Comissão Julgadora decidirá em uma batalha final;
  • A simples inscrição na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento após a assinatura na ficha;
  • Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra suas decisões;
  • Os calouros competirão entre si, independentemente da idade do candidato;
  • Menores de idade só poderão participar desse evento, caso os pais ou responsáveis os acompanhem;
  • A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento;
  • Este Regulamento, bem como a ficha de inscrição, estarão disponíveis para consulta em quaisquer circunstâncias, com a equipe da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, a partir do dia 6 de fevereiro de 2023.

Célio Gomes Bittencourt – Secretário Municipal de Cultura

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