Início Bahia Justiça reverte decisão e manda instalar CPI do MST na Assembleia Legislativa da Bahia

Justiça reverte decisão e manda instalar CPI do MST na Assembleia Legislativa da Bahia

Por Reginaldo Spínola

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu o mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) e determinou a instalação imediata da CPI do MST na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (4), o relator desembargador Cássio Miranda mandou anular o ato do presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), que havia vetado a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar quem são os financiadores das invasões de terras no Estado.

 “Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações de estilo. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado da Bahia para, querendo, ingressar na lide. Findo o prazo de manifestação, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para a emissão do competente opinativo, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009”, diz o magistrado.

O desembargador pontuou haver fundamento constitucional para a instalação da CPI porque os critérios tanto da Constituição Estadual como do Regimento Interno da AL-BA foram atendidos, a exemplo do número mínimo de assinaturas – foram 29, oito a mais que as 21 exigidas.

O relator do caso escreveu também que não encontrou “previsão legal, nem infra legal, que condicione a instalação da CPI à valoração do Presidente da Casa Legislativa, tampouco a sua pertinência temática à Procuradoria”.

“E, ainda que houvesse tal previsão, isso contrariaria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que, interpretando o art. 58, §3º da Constituição Federal, condiciona a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito tão somente ao preenchimento de três requisitos: a) requerimento de um terço dos membros da Casas Legislativas; b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e c) a definição de prazo certo para sua duração”, acrescentou o desembargador Cássio Miranda.

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