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Caixa começa a cobrar tarifa no Pix de pessoa jurídica

Por Reginaldo Spínola

A Caixa Econômica Federal informou que a partir de 19 de julho começará a cobrar tarifa sobre transferência via Pix para cliente que for pessoa jurídica. O banco público destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais não serão afetados pela cobrança.

A instituição financeira ainda frisou que a cobrança é autorizada pelo Banco Central deste 2020 e a prática já é realizada por outros bancos.

“O banco comunicou de forma antecipada que, a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada. A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, ressaltou o banco por meio de nota enviada à imprensa.

Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e por iniciador de pagamento.

Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix.

Pix Compra

0,89% do valor da operação com valor mínimo R$ 1,00 e máximo R$ 130,00.

Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático.

Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.

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