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CNJ autoriza candidata gestante a remarcar prova de concurso público

Por Reginaldo Spínola

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu nesta terça-feira (31) o direito de uma candidata grávida a remarcar a prova do concurso público que pretende participar. A decisão vale para o caso específico de uma gestante que concorre a vaga de titular de cartório em Alagoas.

Pela decisão, a banca do concurso deverá remarcar as provas da candidata no prazo mínimo de 45 dias entre o dia do parto e a nova data de realização da avaliação, que deverá ocorrer de forma presencial e nos mesmos moldes em relação aos demais candidatos.

No recurso apresentado ao CNJ, a candidata afirmou que apresentou aos organizadores do concurso um laudo de recomendação médica para suspensão de suas atividades profissionais e com impedimento de viajar em função da gravidez avançada.

De acordo com o processo, as provas do concurso foram realizadas no dia 22 de outubro. Pela previsão dos médicos, o parto seria realizado no dia 18, mas ocorreu no dia 10 do mesmo mês. A candidata argumentou que mora em Timon (MA) e teria que se deslocar até Maceió para participar do certame.

Ao analisar o pedido de remarcação da prova, o CNJ seguiu voto do conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do processo. Para o conselheiro, o caso da candidata é excepcional em função da coincidência de datas entre o parto e a realização das provas.

“A proteção à gestante, à família e à liberdade reprodutiva são direitos de cunho fundamental, incorporados constitucionalmente ao patrimônio jurídico das mulheres”, afirmou.

A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos membros do conselho.

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