A Justiça Federal confirmou, na última segunda-feira (2), a liminar para anular a eleição para a presidência da OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia) em Vitória da Conquista, realizada em junho, que elegeu Wendel Silveira. Segundo decisão da 4ª Vara Federal Cível, não houve um prazo razoável para que advogados pudessem registrar suas candidaturas.
As eleições da seção foram organizadas após a então presidente, Luciana Silva, renunciar ao cargo em 6 de junho para ser anunciada como pré-candidata a vice-prefeita do município. Após a decisão, os advogados Gutemberg Macedo Junior e Gilberto Dias Lima contestaram o resultado, alegando que a autoridade “deixou de conceder prazo, nem exíguo e nem razoável para que todos ou qualquer advogado, que atenda aos requisitos normativos relacionados às condições de elegibilidade, eventualmente interessado em disputar a indigitada eleição relâmpago, pudesse registrar candidatura”, diz o advogado Gabriel de Oliveira Carvalho no documento.
Argumentaram ainda que não houve “tempo plausível para que os impetrantes, ou qualquer outro eventual postulante local, pudessem se deslocar de Vitória da Conquista para a capital, com vistas a registrar a candidatura junto à Secretaria do Conselho Pleno, acessarem ou conversarem com os Conselheiros Seccionais, se manifestarem na referida Sessão a fim de submeterem seus nomes a sufrágio ou simplesmente obter as necessárias certidões junto à própria OAB”, explicou o advogado Gabriel de Oliveira Carvalho no documento.
Diante dos argumentos, a juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa confirmou a liminar e concedeu, em parte, a segurança para suspender o resultado da eleição. Com isso, o vice-presidente Frederico Silveira seguirá na função até a realização de uma nova eleição, “na qual sejam garantidos aos interessados prazos razoáveis e suficientes para apresentação da candidatura e dos documentos necessários.”
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