A Justiça Federal determinou a reintegração de posse, em favor de comunidades indígenas pataxós, de área na região da Terra Indígena Comexatibá, em Prado, no extremo sul da Bahia.
Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a região, onde estão localizadas as aldeias Kaí, Tibá, Dois Irmãos, Tawã, Pequi, Gurita e Monte Dourado, foi ocupada irregularmente nos últimos anos por um homem e um grupo de pessoas lideradas por ele.
O pedido de reintegração de posse foi feito pela DPU em 2022. Ao analisar o caso, o juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto determinou, no dia 29 de agosto, determinou o prazo de 15 dias para a desocupação e multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Além disso, autorizou utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida, caso necessário. Com o fim do prazo, a DPU pediu, na quarta-feira (2), o cumprimento do mandado de reintegração de posse.
Os réus não se manifestaram no processo. Entretanto, na sentença, o magistrado destacou que os argumentos levantados pela Defensoria são confirmados pelas provas contidas nos autos.
“Os documentos apontam que os réus não possuem qualquer vínculo com a comunidade indígena pataxó, não são reconhecidos ou pertencem a qualquer aldeia de ocupação histórica na área”, afirmou em um trecho.
Entenda o caso
A área em disputa é sobreposta à Unidade de Conservação (UC) do Parque Nacional do Descobrimento e historicamente ocupada pelo povo pataxó.
Em 2018, as comunidades pataxós firmaram um termo de compromisso com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o qual não permite a criação de novas aldeias sobrepostas à unidade de conservação na área da Terra Indígena Comexatibá.
No entanto, indígenas afirmam que pessoas lideradas pelo empresário, o qual se intitula cacique de uma aldeia chamada Mirapé, invadiram a área e vem impedindo o desenvolvimento de atividades e o tráfego dos pataxós no local.
Os indígenas relatam ainda que esses ocupantes vêm extraindo madeira indevidamente e promovendo diversas ameaças contra eles.
O defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César, explicou que a aldeia Mirapé encontra-se no espaço de ocupação histórica da aldeia Kaí (Caí, Cahy ou Cay) e que o homem não é signatário do compromisso firmado com o ICMBio.
Além disso, a Procuradoria da República em Teixeira de Freitas, por meio de um parecer técnico, também concluiu, em 2022, pela ilegitimidade da aldeia Mirapé em permanecer na área da Terra Indígena Comexatibá, uma vez que os integrantes estavam no espaço da aldeia Kaí e teriam expulsado o povo pataxó do local.