Início Bahia Interior: Médico é condenado a dez anos de prisão por estupro de vulnerável

Interior: Médico é condenado a dez anos de prisão por estupro de vulnerável

Por Reginaldo Spínola

O médico Raphael Araujo de Albuquerque foi condenado a dez anos de prisão e ao pagamento de indenização por danos morais por estupro de vulnerável, em Paulo Afonso, na Bahia. A defesa nega as acusações.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime ocorreu entre os dias 13 e 14 de junho de 2019, no Motel Chamego, em Paulo Afonso. O réu e a vítima se conheceram por meio da rede social Instagram e, após conversas no aplicativo, foram a bares, onde consumiram bebidas alcoólicas. Segundo depoimento, a vítima, embriagada, pediu para ir para casa, mas Raphael a forçou a fazer sexo oral e a levou para um motel, onde praticou conjunção carnal sem o consentimento dela.

Ainda segundo a vítima, ela tentou se soltar durante o ato sexual, mas foi impedida pelo denunciado, que segurou seus braços, impossibilitando sua saída. Afirmou, ainda, que só conseguiu deixar o motel após ele perder a consciência, momento em que solicitou ajuda a um amigo, que chamou um motorista de aplicativo para levá-la para casa.

A denúncia do MP-BA também requereu a apresentação de registros fotográficos das lesões sofridas pela vítima para exame de corpo de delito indireto, bem como informações sobre o motorista do aplicativo que a socorreu.

O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 2ª Vara Criminal de Paulo Afonso, julgou procedente a acusação e condenou Raphael Araujo de Albuquerque pelo crime de estupro de vulnerável a dez anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, devido à natureza hedionda do crime.

Na sentença, o juiz afirma que a palavra da vítima foi considerada relevante para a decisão, assim como as evidências de lesões e os depoimentos de testemunhas, que confirmaram seu estado emocional abalado e as marcas físicas em seu corpo logo após o ocorrido.

A defesa alegou consentimento, mas o juiz não encontrou respaldo para essa tese nas provas apresentadas, dado o estado de embriaguez da vítima e as circunstâncias em que ela buscou ajuda.

Fonte: BN

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