Nesta quinta-feira (27), equipes da Polícia Civil da Bahia compareceram no Multiplace e prenderam em flagrante 8 pessoas pelo crime de Estelionato e formação de quadrilha. No local estavam 10 vítimas que foram ludibriadas pela quadrilha.
Todos os autores já vinham sendo investigados pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Vitória da Conquista, sendo que as vítimas já haviam registrado aproximadamente 20 Boletins de Ocorrência.
Participaram a Operação hoje equipes da DRFR/VCA, 10ª Coorpin-Vitória da Conquista e DIRPIN/SUDOESTE
O GOLPE
O golpe pode ser aplicado de diferentes formas, onde os estelionatários atraem consumidores por meio da oferta de bens com valores tentadores e os convencem a efetuar os pagamentos adiantados sem possuírem a cota de consórcio ou oferecem ao consumidor cotas contempladas, quando em verdade estão vendendo cotas ainda não contempladas.
O golpe da falsa carta de crédito contemplada é um esquema que explora o anseio das pessoas por adquirir bens a preços reduzidos e com facilidades de pagamento. O golpista age de forma meticulosa, empregando táticas persuasivas para convencer as vítimas de que estão fazendo um investimento vantajoso. O processo geralmente segue os seguintes passos:
- Anúncios Enganosos: Os golpistas veiculam anúncios online e realizam ligações telefônicas, oferecendo produtos como veículos e imóveis a preços muito abaixo do mercado. Essas ofertas tentadoras despertam o interesse das vítimas, levando-as a considerar a compra.
- Atração até a Sede da Empresa: As vítimas são conduzidas até a sede da empresa, onde os golpistas conduzem a negociação. Nesse momento, é comum que os criminosos apresentem cartas de crédito contempladas fictícias, prometendo vantagens exclusivas.
- Manipulação Contratual: No contrato, os golpistas distorcem informações e apresentam a transação como um consórcio comum. O valor investido é disfarçado como “taxa administrativa”, ocultando a verdadeira natureza do negócio.
- Espera e Pressão: Após o pagamento da “taxa administrativa”, as vítimas são informadas de que não foram contempladas com o consórcio. Após um prazo de espera, entre 10 e 15 dias, os golpistas pressionam as vítimas a realizarem novos investimentos, alimentando o ciclo de fraude.
- Alegações de Não-Reembolso: Caso a vítima peça o estorno do valor investido, os criminosos alegam que a “taxa administrativa” não é passível de reembolso, mantendo o dinheiro obtido ilicitamente.
- Recusa de Reembolso: Caso as vítimas busquem reembolso, os criminosos afirmam que a “taxa administrativa” não é reembolsável, mantendo o dinheiro ilicitamente adquirido.
Todos os envolvidos responderão pelo o Crime de Estelionato e formação de quadrilha
FONTE: DEIC/Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Vitória da Conquista
