
A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Aramari, Antônio Luiz Cardoso Dantas, conhecido como Tonho Cardoso (PSD), e do vice Mirivaldo Assis dos Santos (Podemos). A decisão, publicada nesta terça-feira (22), considerou a apreensão de dinheiro em espécie às vésperas da eleição e indícios de compra de votos.
O juiz Augusto Yuzo Jouti, da 163ª Zona Eleitoral de Alagoinhas, foi enfático ao afirmar que “a apreensão de dinheiro às vésperas da eleição, acompanhado de anotações, planilhas de pagamentos de abastecimento de veículos próximo à data da carreata, óculos, prótese dentária, cerveja, medalhas e troféus, carneira (sepultura), milheiro de telhas ou blocos são elementos que indicam a acentuada reprovabilidade da conduta”.
As investigações revelaram que a prefeitura de Aramari, então comandada por Fidel Carlos Souza Dantas – tio do candidato eleito -, serviu como base operacional da campanha. Documentos apreendidos mostraram que a chefia de gabinete, sob responsabilidade de Bárbara Cristina Dantas do Espírito Santo, emitia vales de combustível com carimbos tanto da administração municipal quanto da campanha “Tonho 55”.
O juiz destacou que “a quantidade apreendida de talões de notas do posto dentro da Prefeitura e nos veículos do Prefeito Fidel Dantas é relevante. Resta evidente que havia confusão de atividade de campanha eleitoral com o trabalho público no interior da sede da Prefeitura”.
O documento apontou que apuração descobriu 19 envelopes com nomes de eleitores e dinheiro em espécie, totalizando R$ 6.630,00, na sala da chefe de gabinete, além de R$ 9.000,00 encontrados na casa do candidato.
O magistrado ressaltou que “a natureza de algumas finalidades, como um milheiro de material de construção (bloco ou telha), lona para barraca e carneira (sepultura), que são incomuns numa campanha eleitoral legítima […] comprovam que já havia uma promessa e oferta desses bens, com o fim de obter-lhe o voto”.
Além da cassação dos diplomas, a decisão tornou Fidel Dantas e Bárbara Dantas inelegíveis por oito anos e aplicou multas que ultrapassam R$ 100 mil. A coligação “Unindo Aramari” foi excluída do recebimento de verbas do Fundo Partidário. O juiz deixou claro que “essa sequência de eventos – imperceptíveis sem a busca e apreensão – não pode ser classificada como mera casualidade, notadamente no período eleitoral, em que os agentes públicos se submetem a várias restrições legais”.
