O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem até que ele pague a pensão alimentícia da filha, que está em atraso desde agosto 2014. A dívida também implicou na inclusão do nome do homem nos cadastros de inadimplente.
A sentença foi dada de maneira unânime pelos desembargadores da 5.ª Câmara Civil do Tribunal no âmbito de um recurso apresentado pelo homem contra decisão de primeira instância.
De acordo com os advogados de defesa da menor, a suspensão da CNH e a inclusão do nome do pai no cadastro de inadimplentes eram “imprescindíveis” para a quitação do débito. Eles ressaltaram, ainda, que todos os meios cabíveis para o pagamento dos valores haviam sido esgotados.
Para se defender, o réu alegou que enfrentava dificuldades financeiras e ponderou que as medidas eram extremas e ineficazes, uma vez que não tinham relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar.
O relator da ação, desembargador Ricardo Fontes, destacou que, considerando a “inércia” do pai e o objetivo de compelir o homem a cumprir a obrigação, a suspensão da CHN era uma boa maneira de viabilizar o pagamento.
“A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais”, afirmou.
Por: Yasmin Garrido