Pessoas condenadas por qualquer modalidade de abuso sexual na Bahia estão proibidas de ingressar na administração pública estadual, sejam cargos da administração direta, indireta, autarquias ou fundações.
A proibição permanece em vigor mesmo após cumprimento da pena. A decisão está em vigor desde o dia 7 de fevereiro, quando promulgada a Lei 14.232. Divulgação foi feita no Diário Oficial de sábado (08/02).