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Prefeitura de Itambé estabelece novas medidas para evitar a transmissão do coronavírus no município

Por Reginaldo Spínola

Para evitar a transmissão do coronavírus no município, o prefeito Eduardo Gama ampliou, através do Decreto nº 013/2020 de 21 de março, as medidas de prevenção.

Além da suspensão de aulas e eventos por 30 dias, já determinados anteriormente,  ficam também suspensos, por 14 dias, até o dia 04 de abril, serviços como: feiras livres; restaurantes, lanchonetes e bares; casas noturnas; clubes; quadras e campos de futebol, rodoviária; transporte coletivo público e privado, táxi, mototáxi e celebrações religiosas. Também está proibida a chegada de Transporte Coletivo de passageiros provenientes de outros municípios e estados.

Conforme a publicação, os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares podem funcionar com serviço de entrega à domicílio. Os estabelecimentos não atingidos pela proibição deverão intensificar a limpeza e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários.

Para ter acesso a todas as medidas estabelecidas no decreto, acesse:

http://procedebahia.com.br/itambe/publicacoes/Diario%20Oficial%20-%20PREFEITURA%20MUNICIPAL%20DE%20ITAMBE%20-%20Ed%20531.pd

Ascom/PMI

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