
Através do decreto nº 39, publicado nesta segunda-feira (1), as medidas restritivas de combate ao coronavírus (Covid-19) foram prorrogadas pela Prefeitura Municipal de Itambé até o dia 17 de junho.
Conforme a publicação, continuam suspensos eventos de qualquer natureza; funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes; casas noturnas, clubes, quadras, campos de futebol e transporte coletivo; além das aulas da rede pública e privada.
De acordo com as determinações renovadas, todas as pessoas em circulação na cidade também são obrigadas a usar máscaras.
No mesmo decreto, o Art. 4º determina o imediato retorno às atividades, de todos os servidores idosos, gestantes, lactantes, ou portadores de comorbidade que estavam afastados de suas funções.
Definição de comorbidade – Associação de duas ou de várias doenças que aparecem de modo simultâneo num mesmo paciente, a exemplo de hipertensão, diabetes, asma etc…
Esse artigo não leva em conta de que idosos, gestantes, lactantes e portadores de comorbidade fazem parte de grupo de risco, com imunidade baixa, mais suscetíveis a complicações do novo coronavírus, e que devem ficar em casa.
Ainda de acordo o decreto, os servidores portadores de comorbidades deverão ser encaminhados à perícia médica do município para decisão quanto ao seu afastamento.
Leia o Decreto na íntegra (AQUI)
