Início Bahia Justiça Eleitoral não pode coibir aglomerações nas eleições sem apontamento da Sesab

Justiça Eleitoral não pode coibir aglomerações nas eleições sem apontamento da Sesab

Por Reginaldo Spínola

Professor de direito, Jaime Barreiros lembrou nesta quinta-feira (17), em entrevista ao Bahia Notícias, que a Justiça Eleitoral não tem autonomia para restringir as aglomerações durante o processo eleitoral de 2020.

“A Justiça Eleitoral não pode restringir propaganda eleitoral permitida em lei e as aglomerações são permitidas em lei”, disse durante encontro promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para discutir as eleições de 2020 em meio à pandemia.

“A única possibilidade de a Justiça Eleitoral fazer qualquer tipo de restrição a um meio de propaganda é se houver fundamentação da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) ou do Ministério da Saúde. Por isso a importância da reunião com o governador e prefeitos para deliberar sobre o tema”, discorreu Barreiros.

Segundo o Bahia Notícias, o presidente do TRE-BA, Jatahy Fonseca, participou de reunião com o governador Rui Costa (PT), o prefeito ACM Neto (DEM), representantes da União dos Municípios da Bahia (UPB) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) nesta semana para discutir a campanha eleitoral de 2020 durante a pandemia.

Apesar de não poder atuar de maneira clara, a Justiça Eleitoral pode ser provocada também pelo Ministério Público, que pode ofertar denúncia de crime eleitoral e crimes contra a saúde pública no processo da campanha.

Jatahy Fonseca Júnior declarou no mesmo encontro que prefeitos e candidatos que provocarem aglomerações na campanha deste ano serão julgados, de imediato, pelo eleitor.

As eleições de 2020 estão marcadas para 15 e 29 de novembro. Durante o período de pré-campanhas, candidatos participaram e organizaram eventos com aglomeração e sem cuidados sanitários na pandemia.

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