Início Bahia MPE garante redução de mensalidades em faculdades de várias cidades do Estado

MPE garante redução de mensalidades em faculdades de várias cidades do Estado

Por Reginaldo Spínola

Redução de mensalidades, possibilidade de rescisão contratual sem pagamento de multa, aprimoramento de plataforma virtual para realização de aulas remotas e suspensão de aulas presenciais. Esses foram alguns direitos assegurados a estudantes de instituições de ensino privadas após a intervenção do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). Desde o início da pandemia do novo coronavírus, promotores de Justiça têm atuado em todo o estado realizando reuniões virtuais, encaminhando recomendações, firmando acordos de ajustamento de conduta e ajuizando ações civis públicas para proteger o direito dos consumidores. Durante o ano de 2020 foram distribuídas 1373 Notícias de Fato às promotorias de defesa do consumidor. Desse total, 663 foram encaminhadas a promotores de Justiça com atuação nas comarcas do interior baiano.

Segundo o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor (Ceacon), promotor de Justiça Solon Dias, “o Ministério Público, neste período de pandemia, desenvolve na capital e no interior do estado efetiva atuação visando proteger o cidadão consumidor contra os abusos praticados no mercado de consumo”. Somente em Salvador, mais de 20 instituições de ensino superior foram acionadas pelo MPBA para que promovessem a redução das mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação ministrados durante o isolamento social imposto como medida de prevenção ao avanço da doença. Além disso, a pedido do Ministério Público, a Justiça obrigou a faculdade em Juazeiro a promover uma redução de 30% nos valores das suas mensalidades, o que também ocorreu em Eunápolis. Os promotores de Justiça observaram que as aulas on-line, somadas a outros fatores, acarretaram a redução dos custos estruturais nessas faculdades e que não foi verificada a correspondente e proporcional redução das mensalidades. Houve ainda ajuizamento de ação civil pública em Salvador e Lauro de Freitas e em Paripiranga. Recomendação nesse sentido também foi encaminhada em Jequié, Santo Antônio de Jesus e de outros municípios baianos.

Em Brumado, a Justiça acatou pedidos liminares realizados em ações civis públicas ajuizadas pelo MPBA e determinou a três instituições de ensino, duas escolas e uma faculdade, a redução do valor das mensalidades cobradas aos alunos até o retorno das aulas presenciais. A determinação foi ainda de que as unidades escolares possibilitassem ao responsável financeiro cancelar ou suspender o contrato e as cobranças das mensalidades, para a educação infantil (creche) até 03 anos, caso a instituição de ensino não estivesse prestando serviço em conformidade com os padrões dos Conselhos de Educação. Além disso, que garantisse a opção da rescisão do contrato, sem considerá-la como inadimplência contratual. Já em Guanambi, o Ministério Público solicitou e a Justiça determinou a suspensão das aulas presenciais numa faculdade até vigorarem os decretos municipal e estadual que estabeleceram a suspensão de aulas e outras medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19.

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