A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou no Diário Oficial, neste sábado (23), uma lista complementar dos professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos fundamental e médio que tiveram deferida a concessão de licença-prêmio convertida em pecúnia. A lista pode ser acessada no Portal da Educação. Com esta iniciativa, ao todo foram concedidas 7.589 licenças-prêmio.
De acordo com a Portaria nº 1462/2021 assinada pelo secretário da Educação, Jerônimo Rodrigues, a relação classifica servidores para licenças convertidas em pecúnia (em verba indenizatória).
A superintendente de Recursos Humanos da Educação, Rosário Muricy, destacou o impacto da iniciativa na rede estadual de ensino. “Com esta ação, estamos mantendo os nossos profissionais do magistério em sala de aula, garantindo a aprendizagem dos estudantes, além de atender aqueles profissionais da carreira que fizeram esta solicitação à SEC”.
Rosário ressaltou, ainda, que a concessão das licenças-prêmio é uma necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para a concessão de benefícios aos integrantes da carreira de magistério público que optaram por converter suas licenças em pecúnia. Com essa nova lista, chega a mais de R$ 99 milhões o incremento feito pelo estado na folha de pagamento, nos próximos meses.
A conversão dos períodos de licença-prêmio em abono pecuniário alcança, preferencialmente, o professor enquadrado nas seguintes condições: com maior tempo de serviço no Estado; que não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe.
Licença prêmio – Trata-se de um direito previsto para os servidores públicos efetivos, que ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio, fazem jus a três meses de licença remunerada, a título de prêmio por assiduidade. Na licença por fruição, o servidor fica ausente do seu exercício por três meses e aqueles que optarem pela conversão da licença em pecúnia, permanecerão na função e receberão financeiramente por esse direito.
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