Início Bahia IPVA na Bahia terá desconto de 20% ou parcelamento em cinco vezes

IPVA na Bahia terá desconto de 20% ou parcelamento em cinco vezes

Por Reginaldo Spínola

Os contribuintes baianos terão desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Outra novidade é a opção de parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes. O Governo do Estado também oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

As medidas anunciadas pelo governador Rui Costa têm o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, que nos últimos meses voltaram a ser alvo de preocupação para os brasileiros.

Os descontos desta vez estão dobrados: nos anos anteriores, quem quitava o IPVA em fevereiro tinha 10% de abatimento, e quem optava pela quitação no início do parcelamento fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.

“A economia brasileira passa por um momento difícil com a volta da inflação, e o setor de automóveis tem sido ainda mais atingido por uma conjuntura internacional de escassez de peças que se reflete em aumento nos preços dos carros, por isso houve a determinação do governador Rui Costa de que os descontos fossem ampliados em 100%, e o número de parcelas também aumentasse, melhorando consideravelmente as condições disponíveis para o contribuinte”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

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