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Moraes decide afastar o governador do Distrito Federal, por 90 dias

Por Reginaldo Spínola

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na madrugada desta segunda-feira (9), afastar o governador do Distrito Federal do cargo por 90 dias.

No domingo (8), as forças de segurança do DF não contiveram vândalos bolsonaristas que invadiram e depredaram o Congresso, o Palácio do Planalto e o prédio do STF.

Moraes tomou a decisão ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União.

Moraes disse que os atos terroristas do domingo tiveram a anuência do governador.

“Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, afirmou Moraes na decisão.

Acampamento deve ser desfeito

Moraes determinou também o desmonte imediato do acampamento de bolsonaristas golpistas na frente do quartel-general do Exército, em Brasília.

Governador Ibaneis Rocha, afastado do cargo de governador do Distrito Federal, por 90 dias

A operação deve ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.

O comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida.

Apreensão de ônibus

Moraes determinou também a apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros,

Além disso, determinou a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, da entrada de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal.

A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros;

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