Início Bahia Trabalhadora com filho autista no interior da Bahia pode sacar FGTS, autoriza Justiça Federal

Trabalhadora com filho autista no interior da Bahia pode sacar FGTS, autoriza Justiça Federal

Por Reginaldo Spínola

Uma trabalhadora poderá sacar os valores já depositados bem como os que vierem a ser depositados na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que o juiz de 1º grau acertadamente considerou que a mãe tem direito de sacar o FGTS apesar de o distúrbio de seu filho não estar incluído no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 – que trata do recolhimento do FGTS –, uma vez que a negativa do pedido poderia afrontar o direito fundamental à saúde.

A magistrada ressaltou, ainda, que “a ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada”. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora.

O processo chegou ao TRF-1 por meio de remessa oficial, instituto também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

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