Início Administração Pública STF autoriza Guardas Municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

STF autoriza Guardas Municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

Por Reginaldo Spínola

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 20, que os municípios podem aprovar leis permitindo que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensiva, a exemplo das polícias, e realizem prisões em flagrante. À decisão altera o entendimento anterior sobre o papel das guardas municipais e tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por outras instâncias do Judiciário.

Segundo os ministros do STF, as guardas municipais não possuem poder investigativo, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de intervir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços. No entanto, sua atuação ficará restrita ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público. O tribunal ressaltou que essa atuação deve respeitar limites para não se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, conforme estabelecido pela Constituição e por normas estaduais.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que solicitava permissão para que a Guarda Civil Municipal (GCM) pudesse atuar em ações ostensivas de segurança. O recurso contestava um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia derrubado uma norma municipal que concedia à GCM o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário, além de efetuar prisões em flagrante. O TJ-SP entendeu que a norma violava a competência estadual sobre segurança pública.

O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, argumentou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública, assim como as polícias Civil e Militar. Para Fux, os municípios também têm competência para legislar sobre segurança pública, em complemento às normas estabelecidas pela União e pelos estados. O voto do ministro foi acompanhado por oito dos onze ministros da Corte.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a decisão fortalece a cooperação entre os entes federativos no combate à violência, permitindo que as guardas municipais atuem além da proteção do patrimônio público. O ministro Flávio Dino também defendeu a ampliação do papel das guardas  municipais na segurança pública.

Em sentido contrário, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra a nova tese, argumentando que uma nova legislação já havia se sobreposto à norma municipal invalidada pelo TJ-SP tornando a discussão desnecessária.

A tese de repercussão geral aprovada pelo STF estabelece que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição. No entanto, fica excluída qualquer função de polícia judiciária, e a atividade das guardas municipais estará sujeita ao controle externo do Ministério Público.

Com essa decisão, outras 53 ações que tramitam na Corte sobre o mesmo tema deverão seguir a nova orientação jurídica. Os municípios, por sua vez, poderão regulamentar a atuação das guardas municipais dentro dos limites fixados pelo STF e pela legislação federal.

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