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LUTO PARENTAL: Nova lei obriga hospitais a acolher pais que sofrem perda gestacional ou neonatal

Por Reginaldo Spínola

A partir de agosto, hospitais de todo o país precisarão adotar medidas mais humanas no acolhimento de mães e pais que enfrentam a dor da perda de um bebê. É o que determina a Lei do Luto Parental, sancionada em maio deste ano, que estabelece uma política nacional de apoio digno e humanizado em casos de perdas gestacionais, fetais ou neonatais.

Com a nova legislação, maternidades serão obrigadas a oferecer espaços adequados para o momento de despedida, permitir que os pais tenham um acompanhante no parto, mesmo em casos de natimorto, além de garantir acomodações separadas das demais pacientes e fornecer registro simbólico do bebê.

A lei também assegura apoio psicológico após a alta hospitalar, investigação médica sobre a causa da perda, além de orientação social para sepultamento ou cremação. Os profissionais de saúde deverão passar por capacitação específica, e os estados terão que promover campanhas de conscientização sobre o tema.

O mês de outubro também passa a ser oficialmente reconhecido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no calendário nacional.

Hoje, apenas três hospitais no Brasil oferecem esse tipo de atendimento especializado. A nova legislação busca mudar esse cenário e garantir respeito e amparo às famílias que enfrentam essa dor muitas vezes caladas.

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