Uma decisão da Justiça Federal decidiu pela concessão de benefício para um bebê de um ano e nove meses que nasceu com microcefalia em Tanhaçu, no sudoeste baiano. A concessão foi estabelecida pelo valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 954.
Segundo o site Achei Sudoeste, a decisão foi feita por unanimidade pela 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia que acolheu recurso impetrado pelo advogado Paulo Henrique Amorim.
A decisão da 4ª Turma Recursal reformou sentença anterior que tinha negado o benefício por considerar que a renda per capita do grupo familiar do bebê tinha ultrapassado o limite de até ¼ do salário mínimo.
Conforma a relatora, juíza Ana Carolina Dias Lima Fernandes “possuindo a autora impedimento que obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e sendo a perícia conclusiva acerca da existência do estado de carência da parte, que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, reputo corno satisfeitos os requisitos legais exigidos para a concessão do benéfico do amparo assistencial, de forma que merece reparo a sentença recorrida”, deferiu.