Quem precisa tirar Carteira de
Trabalho deve se apressar para emitir o documento na próxima semana. O motivo é
que entre os dias 16 de junho e 3 de julho o serviço de emissão do documento
ficará suspenso. Segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE), a interrupção de 18 dias atende determinação do Ministério do Trabalho,
que vai implantar nova versão do sistema.
Trabalho deve se apressar para emitir o documento na próxima semana. O motivo é
que entre os dias 16 de junho e 3 de julho o serviço de emissão do documento
ficará suspenso. Segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE), a interrupção de 18 dias atende determinação do Ministério do Trabalho,
que vai implantar nova versão do sistema.
A Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha
a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na
agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Segundo o Ministério
do Trabalho, o novo sistema trará maior rapidez na entrega do documento.
Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha
a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na
agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Segundo o Ministério
do Trabalho, o novo sistema trará maior rapidez na entrega do documento.
Em nota, a SRTE esclarece que
durante a indisponibilidade do serviço, a empresa deverá seguir a previsão
legal descrita nos parágrafos 3º e 4º do Artigo 13 da CLT, que diz que
“nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência
Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou
atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a
permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo (Lei nº
5.686, de 03.08.71)”. (Correio)
durante a indisponibilidade do serviço, a empresa deverá seguir a previsão
legal descrita nos parágrafos 3º e 4º do Artigo 13 da CLT, que diz que
“nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência
Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou
atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a
permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo (Lei nº
5.686, de 03.08.71)”. (Correio)