Lei promulgada na última
segunda-feira (15) torna obrigatório o primeiro exame oftalmológico completo
para toda criança em primeiro ingresso em creches ou escolas. A sanção da lei
Nº. 13.546 foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA),
Deputado Marcelo Nilo, e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta
quarta-feira (17). A lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de
até 90 dias da data que entrar em vigor. De acordo com a nova regra, as
instituições deverão, no ato da matrícula, observar a realização do Primeiro
Exame de Vista da criança e, em caso negativo, garanti-lo a partir da
articulação com os serviços de assistência social e saúde. A comprovação do
exame será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação da criança. A lei
também prevê que o estado e os municípios deverão promover, anualmente,
campanha educativa para a realização do Primeiro Exame de Vista da criança que
ingressar na creche ou escola. Ainda de acordo com a publicação, as despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. (Bahia Notícias)
segunda-feira (15) torna obrigatório o primeiro exame oftalmológico completo
para toda criança em primeiro ingresso em creches ou escolas. A sanção da lei
Nº. 13.546 foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA),
Deputado Marcelo Nilo, e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta
quarta-feira (17). A lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de
até 90 dias da data que entrar em vigor. De acordo com a nova regra, as
instituições deverão, no ato da matrícula, observar a realização do Primeiro
Exame de Vista da criança e, em caso negativo, garanti-lo a partir da
articulação com os serviços de assistência social e saúde. A comprovação do
exame será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação da criança. A lei
também prevê que o estado e os municípios deverão promover, anualmente,
campanha educativa para a realização do Primeiro Exame de Vista da criança que
ingressar na creche ou escola. Ainda de acordo com a publicação, as despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. (Bahia Notícias)