
O Prefeito Municipal Ivan Fernandes sancionou, no último dia
26 de novembro, a lei nº 313/2015, que cria a gratificação de produtividade
para os profissionais das Equipes de Estratégia de Saúde da Família no
município de Itambé, vinculados ao incentivo do Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
26 de novembro, a lei nº 313/2015, que cria a gratificação de produtividade
para os profissionais das Equipes de Estratégia de Saúde da Família no
município de Itambé, vinculados ao incentivo do Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
De acordo com a publicação, o PMAQ-AB tem por objetivo
induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da Atenção Básica, com
garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e local, de
maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações
governamentais. Ainda conforme a lei, a
gratificação oferecida aos servidores por desempenho de metas é variável e será
paga sempre que houver repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município
para esta finalidade.
induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da Atenção Básica, com
garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e local, de
maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações
governamentais. Ainda conforme a lei, a
gratificação oferecida aos servidores por desempenho de metas é variável e será
paga sempre que houver repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município
para esta finalidade.
Segundo a publicação, os profissionais que receberão o
pagamento do incentivo financeiro serão os enfermeiros, médicos, técnicos de
enfermagem, odontólogos, auxiliares de saúde bucal, agentes comunitários de
saúde, recepcionistas e auxiliar de limpeza, desde que esteja contribuindo
efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do
programa nas unidades de saúde. Ascom PMI
pagamento do incentivo financeiro serão os enfermeiros, médicos, técnicos de
enfermagem, odontólogos, auxiliares de saúde bucal, agentes comunitários de
saúde, recepcionistas e auxiliar de limpeza, desde que esteja contribuindo
efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do
programa nas unidades de saúde. Ascom PMI
