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Projeto de Lei torna crime interceptação de sinal de TV a cabo no Brasil

Por Reginaldo Spínola
A Câmara dos Deputados analisa
projeto que transforma em crime de furto a interceptação de sinal de TV a cabo
(PL 188/15). Pela proposta do deputado Cleber Verde (PRB-MA), a conduta será
equiparada ao furto de energia elétrica, já prevista no Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40).
Popularmente conhecido como “gato”,
o furto de energia elétrica é punido com reclusão de um a quatro anos e multa,
e aumento da pena em um terço se o crime for praticado durante o repouso
noturno. De acordo com o autor do projeto, o objetivo é definir expressamente
em lei que a interceptação de sinal de TV a cabo também seja considerado crime.
Cleber Verde explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo
Tribunal Federal (STF) possuem entendimentos distintos sobre a tipificação
dessa conduta.

“O Supremo Tribunal Federal, em
sentido contrário ao posicionamento do STJ, entende que equiparar a
interceptação do sinal de televisão a cabo à conduta de furto de energia seria
uma analogia em desfavor do réu, já que não existe tipificação legal para essa
conduta dentro do artigo que define o crime de furto”, sustenta o parlamentar.
Para o autor, apenas uma mudança na lei permitirá condenar alguém pela conduta.
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