No final da tarde desta
terça-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação dos
mandatos do prefeito Antônio Carlos Araújo, o Carlinhos, e sua vice Elza
Soares, no processo que vinha se arrastando desde 2012.
terça-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação dos
mandatos do prefeito Antônio Carlos Araújo, o Carlinhos, e sua vice Elza
Soares, no processo que vinha se arrastando desde 2012.
A ação eleitoral foi movida pela
oposição, durante as eleições de 2012, sob a acusação de que os então
candidatos haviam realizado distribuição de camisetas para eleitores, durante
um evento político, o que não permitido por lei.
oposição, durante as eleições de 2012, sob a acusação de que os então
candidatos haviam realizado distribuição de camisetas para eleitores, durante
um evento político, o que não permitido por lei.
No primeiro julgamento, a juíza
eleitoral de Macarani julgou improcedente a ação, inocentando Carlinhos e Elza
de qualquer responsabilidade. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral
recorreu da decisão local, conseguindo a cassação dos dois no TRE, em Salvador.
eleitoral de Macarani julgou improcedente a ação, inocentando Carlinhos e Elza
de qualquer responsabilidade. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral
recorreu da decisão local, conseguindo a cassação dos dois no TRE, em Salvador.
Carlinhos e Elza recorreram junto
ao TSE, em Brasília, conseguindo um efeito suspensivo através de liminar
concedida por um ministro, mas no julgamento do mérito, nesta tarde, o pleno do
TSE decidiu pela cassação.
ao TSE, em Brasília, conseguindo um efeito suspensivo através de liminar
concedida por um ministro, mas no julgamento do mérito, nesta tarde, o pleno do
TSE decidiu pela cassação.
Com a decisão, o presidente da
câmara municipal, vereador Jorge Motos, assumirá a chefia do executivo,
provisoriamente, até a realização de nova eleição para prefeito e vice, em data
que será designada pela Justiça Eleitoral.
câmara municipal, vereador Jorge Motos, assumirá a chefia do executivo,
provisoriamente, até a realização de nova eleição para prefeito e vice, em data
que será designada pela Justiça Eleitoral.
Neste caso, há o entendimento de
que a nova eleição será indireta, segundo as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral.
Se esse for o entendimento do TRE, apenas os vereadores do município
participarão da nova escolha para prefeito e vice do município. Caso contrário,
a lei prevê nova eleição no prazo de 30 dias.
que a nova eleição será indireta, segundo as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral.
Se esse for o entendimento do TRE, apenas os vereadores do município
participarão da nova escolha para prefeito e vice do município. Caso contrário,
a lei prevê nova eleição no prazo de 30 dias.
Há, ainda, possibilidade de
impetrar recurso junto ao STF, o que já esta sendo analisado pela defesa de
Carlinhos e Elza, em Brasília. Sudoeste Hoje.
impetrar recurso junto ao STF, o que já esta sendo analisado pela defesa de
Carlinhos e Elza, em Brasília. Sudoeste Hoje.
2 Comentários
Carlinhos recebeu o que mereceu
au, au, au, que cachorrada é essa? pode saber que isso é coisa de nogueira, ex prefeito de macarani, o cara é uma SARNA, não aguenta perder uma política
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