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Bebê que aguardava transferência após ação do MP não resiste e morre no Hospital Esaú Matos em Conquista

Por Reginaldo Spínola
Em razão do não cumprimento de
uma medida liminar que determinou o fornecimento de tratamento médico a recém-nascido
com problema cardiovascular, a juíza Adriana Pastorele Quirino Couto, da
comarca de Cândido Sales, determinou a imediata penhora eletrônica de verba
pública na conta do Fundo Estadual de Saúde para custear o tratamento.
Requerida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Beneval
Mutim, a liminar foi concedida no último dia 11 de março, determinando ao
Estado o custeio da internação do recém-nascido em hospital particular
especializado em cirurgia cardiovascular pediátrica, sob pena de multa diária
no valor de R$ 20 mil.

Em virtude do descumprimento da
ordem judicial após mais de 15 dias, foi solicitada pelo promotor de Justiça a
execução da medida de bloqueio da verba pública. A criança, que  estava internada no Hospital Esaú Matos de Vitória
da Conquista, aguardando transferência para Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
com suporte cardiológico, não resistiu e veio a óbito na manhã de hoje quarta-feira
(01). O bebê, com pouco mais de 1 mês de vida, precisava com urgência da
transferência para outra unidade.

Rodrigo Ferraz
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