Mais um caso de maus tratos a
animais é registrado na cidade de Itapetinga. Depois de trabalhar duramente por
uma vida inteira, de maneira forçada, para seus donos, cavalos e burros de
carroças são simplesmente descartados pelos seus donos, como se fossem objetos,
após não suportarem o trabalho pesado diariamente, a que é submetido.
animais é registrado na cidade de Itapetinga. Depois de trabalhar duramente por
uma vida inteira, de maneira forçada, para seus donos, cavalos e burros de
carroças são simplesmente descartados pelos seus donos, como se fossem objetos,
após não suportarem o trabalho pesado diariamente, a que é submetido.
Neste sábado (28), um cavalo
morreu após ser abandonado pelo seu dono em um esgoto a céu aberto, tomado pelo
mato, no Bairro Clodoaldo Costa, há pelo menos dois dias, sem água e sem
comida. O longo tempo deitado e debilitado provocou atrofiamento das pernas do
animal, que aguardava lentamente a morte chegar.
morreu após ser abandonado pelo seu dono em um esgoto a céu aberto, tomado pelo
mato, no Bairro Clodoaldo Costa, há pelo menos dois dias, sem água e sem
comida. O longo tempo deitado e debilitado provocou atrofiamento das pernas do
animal, que aguardava lentamente a morte chegar.
O dono do animal ainda retornou
ao local para atear fogo no cavalo, que agonizava, com a morte chegando
lentamente. Felizmente esse ato cruel, foi impedido pelos moradores, que chamou
a polícia para denuncia-lo.
ao local para atear fogo no cavalo, que agonizava, com a morte chegando
lentamente. Felizmente esse ato cruel, foi impedido pelos moradores, que chamou
a polícia para denuncia-lo.
De acordo com informações, a
prefeitura, através da Secretaria de Meio Ambiente foi acionada, mas, como em
outros casos, nenhuma providencia foi tomada.
prefeitura, através da Secretaria de Meio Ambiente foi acionada, mas, como em
outros casos, nenhuma providencia foi tomada.
O proprietário do animal poderá
ser enquadrado no Artigo 32, da Lei 9.605/98, pelo crime de maus tratos a
animais, sob pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Para que a lei
seja aplicada, é necessário que haja a denuncia.
ser enquadrado no Artigo 32, da Lei 9.605/98, pelo crime de maus tratos a
animais, sob pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Para que a lei
seja aplicada, é necessário que haja a denuncia.