
As empresas de ônibus que fazem
transporte interestadual e internacional estão obrigadas a emitir os bilhetes
com o nome do passageiro. A medida passou a valer partir deste sábado (03/01).
transporte interestadual e internacional estão obrigadas a emitir os bilhetes
com o nome do passageiro. A medida passou a valer partir deste sábado (03/01).
A passagem para viagens de um
estado para outro ou para fora do país agora só pode ser vendida se o usuário
se identificar no guichê. O nome sai impresso no documento.
estado para outro ou para fora do país agora só pode ser vendida se o usuário
se identificar no guichê. O nome sai impresso no documento.
Um dos principais objetivos da
medida é dar mais segurança ao usuário. Especialmente se houver necessidade de
pedir a segunda via, em caso de perda ou roubo do bilhete.
medida é dar mais segurança ao usuário. Especialmente se houver necessidade de
pedir a segunda via, em caso de perda ou roubo do bilhete.
Somente o passageiro que consta o
nome no sistema poderá usá-lo. Anteriormente, o bilhete era ao portador. Se ele
quiser, pode transferir para outro passageiro, que pode utilizá-lo desde que se
apresente ao guichê da empresa e siga o procedimento previsto.
nome no sistema poderá usá-lo. Anteriormente, o bilhete era ao portador. Se ele
quiser, pode transferir para outro passageiro, que pode utilizá-lo desde que se
apresente ao guichê da empresa e siga o procedimento previsto.
O novo bilhete é um cupom fiscal
parecido com o comprovante emitido pelas companhias aéreas. Para embarcar, o
passageiro precisa apresentar a passagem acompanhada de documento com foto
original ou cópia autenticada. No caso de criança, mesmo de colo que não ocupe
uma poltrona, tem que ter bilhete nominal. Para embarque, os pais devem
apresentar a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da
criança.
parecido com o comprovante emitido pelas companhias aéreas. Para embarcar, o
passageiro precisa apresentar a passagem acompanhada de documento com foto
original ou cópia autenticada. No caso de criança, mesmo de colo que não ocupe
uma poltrona, tem que ter bilhete nominal. Para embarque, os pais devem
apresentar a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da
criança.
G1
