
Os conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios, na sessão da última quinta-feira (20), votaram pela
aprovação, com ressalvas, das contas da Câmara Municipal de Itambé, relativas
ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade da Srª Maria José Freitas
de Almeida Moreira.
De acordo com o parecer do TCM, o
Relatório de Controle Interno atende satisfatoriamente aos requisitos prescritos
na norma regulamentadora do Tribunal, no que toca especificamente ao controle
dos atos de gestão da Câmara.
Relatório de Controle Interno atende satisfatoriamente aos requisitos prescritos
na norma regulamentadora do Tribunal, no que toca especificamente ao controle
dos atos de gestão da Câmara.
O relatório ressaltou que foi
cumprido o limite de despesa da Câmara, estabelecido no art. 29-A da Constituição
Federal, também foi cumprido o art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal, que dispõe
que a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de
pagamento. O relatório ressalta ainda, que os subsídios pagos à Edilidade
obedeceram aos parâmetros estabelecidos na Lei, bem como atenderam aos limites
determinados na Constituição Federal.
cumprido o limite de despesa da Câmara, estabelecido no art. 29-A da Constituição
Federal, também foi cumprido o art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal, que dispõe
que a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de
pagamento. O relatório ressalta ainda, que os subsídios pagos à Edilidade
obedeceram aos parâmetros estabelecidos na Lei, bem como atenderam aos limites
determinados na Constituição Federal.
