
A
Justiça Eleitoral informa que, em conformidade com o art. 32 da Lei.9096/95,
dia 30 de abril deste ano é o prazo final para encaminhamento das Prestação de
Contas Partidárias referentes ao exercício financeiro de 2013.
Justiça Eleitoral informa que, em conformidade com o art. 32 da Lei.9096/95,
dia 30 de abril deste ano é o prazo final para encaminhamento das Prestação de
Contas Partidárias referentes ao exercício financeiro de 2013.
Por força da
Resolução 4/2014 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, as contas deverão ser
apresentadas por meio de advogado regularmente constituído, sob pena de serem
consideradas não prestadas.
Resolução 4/2014 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, as contas deverão ser
apresentadas por meio de advogado regularmente constituído, sob pena de serem
consideradas não prestadas.
Cartório
Eleitoral/Itambé
Eleitoral/Itambé
