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STF NEGA PEDIDO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES DA TELEXFREE

Por Reginaldo Spínola
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Celso de Mello, negou nesta quarta-feira (10) recurso de associados da
empresa TelexFree contra decisão que suspendeu as atividades da empresa. O
ministro não chegou a analisar o mérito do mandado de segurança, pois entendeu
que o Supremo não é competente para avaliar o caso, informou a Agência Brasil.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Acre confirmou
decisão de primeira instância da 2ª Câmara Cível local que impediu o
funcionamento da empresa e a realização de pagamentos e novas adesões, sob pena
de multa diária de R$ 100 mil. De acordo com o tribunal, há suspeita do uso do
modelo de pirâmide financeira, proibido no país. Ele consiste no recrutamento progresivo de pessoas até que o retorno do investimento se torne
insustentável.

Seis
associados da TelexFree recorreram nesta terça-feira (9) ao STF com pedido de
anulação do entendimento, e alegaram que não há qualquer crime em curso. No
mandado de segurança, os interessados disseram que têm sido prejudicados sem
motivo pelo Ministério Público Federal no Acre, pois a empresa realizava os
pagamentos regularmente. “Há um contrasenso por parte do Estado, uma vez que,
ao invés de desenvolver o seu papel, ou seja, garantir os direitos
constitucionalmente protegidos, está impedindo o desenvolvimento do trabalho e
recebimento de salário pelos milhares de divulgadores”, diz o texto.  De acordo com Celso de Mello, o Supremo não
tem competência originária para analisar mandado de segurança contra tribunais
de Justiça estaduais
 PARCEIRO DO ITAMBEAGORA

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