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imagem ilustrativa |
Uma criança de cinco anos de idade foi abusada sexualmente
por um adolescente de treze anos na última semana. O fato aconteceu na Rua
Piauí, no bairro Bob Kennedy, na quarta-feira (15), mas só foi divulgado na
manhã de hoje (22).
por um adolescente de treze anos na última semana. O fato aconteceu na Rua
Piauí, no bairro Bob Kennedy, na quarta-feira (15), mas só foi divulgado na
manhã de hoje (22).
A denúncia foi feita através de uma pessoa não identificada.
De acordo com informações repassadas a nossa reportagem, a vítima foi abusada
em sua própria residência por volta das 15:30h. Em relato ao Conselho Tutelar,
a criança revelou que teria sofrido ameaças caso contasse a verdade.
De acordo com informações repassadas a nossa reportagem, a vítima foi abusada
em sua própria residência por volta das 15:30h. Em relato ao Conselho Tutelar,
a criança revelou que teria sofrido ameaças caso contasse a verdade.
Nesta terça-feira (21), a vítima foi levada para realizar
exame de corpo de delito. Caso seja constatada a veracidade do fato, o
adolescente poderá ser encaminhado para um abrigo para menores infratores ou
cumprirá medidas socioeducativas.
exame de corpo de delito. Caso seja constatada a veracidade do fato, o
adolescente poderá ser encaminhado para um abrigo para menores infratores ou
cumprirá medidas socioeducativas.
Por serem menores, os envolvidos no caso não tiveram seus
nomes divulgados.
nomes divulgados.
Medidas;
As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se aplicam aos adolescentes que
cometem algum ato infracional. São sete as medidas: I – advertência; II –
obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços à comunidade; IV –
liberdade assistida; V – inserção em regime de semiliberdade; VI – internação
em estabelecimento educacional; VII – Qualquer uma das previstas no art. 101, I
a VI. Para o ECA, adolescentes são as pessoas que têm entre 12 e 18 anos de
idade.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se aplicam aos adolescentes que
cometem algum ato infracional. São sete as medidas: I – advertência; II –
obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços à comunidade; IV –
liberdade assistida; V – inserção em regime de semiliberdade; VI – internação
em estabelecimento educacional; VII – Qualquer uma das previstas no art. 101, I
a VI. Para o ECA, adolescentes são as pessoas que têm entre 12 e 18 anos de
idade.
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