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Tribunal de Justiça julga procedente ação do município de Itambé contra suas perdas territoriais

Por Reginaldo Spínola
O desejo dos moradores do distrito de São José do Colônia sempre foi o mesmo: ficar com Itambé
 
Com uma votação de 7 a 0, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou procedente o pedido formulado pelo município de Itambé para reconhecer e declarar a nulidade do ato administrativo praticado pela Secretaria Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais do Estado da Bahia (SEI), que modificou os limites territoriais do município de Itambé, o que implicou na perda do distrito de São José do Colônia.
No parecer do Tribunal de Justiça, foi apontado que o município de Itambé foi criado pela lei nº 2042/27, através do desmembramento da área original do município de Vitória da Conquista. Já o Município de Caatiba também advindo do desmembramento da área original do município de Vitória da Conquista, foi criado pela lei nº 628/53. O parecer dos desembargadores apontaram que tal circunstância já afirma o lógico raciocínio jurídico que o município de Caatiba, posteriormente criado por desmembramento de Vitória da Conquista, não poderia conter área já pertencente ao município de Itambé criado anteriormente.
O distrito de São José do Colônia passou a ser administrado pelo município de Caatiba em 1º de janeiro deste ano, por determinação da SEI. No último censo populacional realizado em 2010, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de São José do Colônia já foi considerada como de Caatiba. A decisão foi recebida com muita tristeza pelos moradores de São José, que, na ocasião, fizeram reivindicações, através de várias manifestações populares.
A partir de então, para tentar a retomada do território de São José do Colônia, a Prefeitura Municipal de Itambé entrou com uma ação judicial contra a SEI. A argumentação defendida pela Prefeitura sustentou que o distrito sempre foi administrado pelo município de Itambé, como provou a documentação avaliada pelo Tribunal de Justiça. O Município também argumentou que a medida provocou redução da população, implicando na diminuição de aproximadamente 30% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
De acordo com o prefeito Moacir Andrade, que se mostrou confiante após o julgamento do Tribunal de Justiça, o processo não estava baseado apenas nos interesses financeiros mas, sobretudo, na formação da identidade cultural dos moradores de São José do Colônia, que criou raízes profundas com o município de Itambé. 
Fonte: Ascom / PMI 
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1 Comentário

Anônimo 4 de junho de 2012 - 23:46

O interesse por S José do Colonia só apareceu depois q o nosso administrador sentiu a diminuição de aproximadamente 30% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
ACORDA população de S José,não se iluda com falsas promessas. Só se lembraram de vcs quando sentiram a dor no bolso e não pelo sofrimento dos funcionários públicos q tinham q se deslocar todos os dias p/ trabalhar em Itambé.

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