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Servidores da Saúde também estão sem receber salário do mês de dezembro

Por Reginaldo Spínola
Pagamento deveria ser honrado pela ex-gestão


Assim como os professores, que estão com seus salários atrasados, médicos, enfermeiros, odontólogos e profissionais dos serviços gerais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, também ficaram sem receber o pagamento do mês de dezembro. O compromisso deveria ser honrado pelo ex-prefeito Moacir Andrade.

 Os vencimentos de dezembro também não foram pagos a 15 agentes comunitários de saúde. A presidente da associação que representa a categoria, Rebeca Neves, informa que à estes foram repassados apenas o valor referente ao rateio, divisão proporcional da sobra de recursos. 

Outro dado alarmante apontado pela secretaria, verificado após análise da folha, diz respeito à existência de pagamento do rateio a um funcionário público que não compõe a equipe dos agentes comunitários de saúde.

 De acordo com o coordenador de finanças da secretaria, Silvio Silva, a ex-gestão deixou a folha de pagamento, “porém não foi encontrado saldo financeiro suficiente em caixa para saldar a divida”. “O valor que ficou não dá para cobrir todas as despesas com a folha”, explica.

 Em entrevista na Rádio Luz, o ex-prefeito Moacir Andrade confirmou o não pagamento dos servidores. O motivo apontado por ele para isso foi a insuficiência de recursos.


O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre este caso?

O artigo 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal diz o seguinte: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa
ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito”. O parágrafo único da lei complementa: “Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do
exercício”.

O
livro “A Lei de Responsabilidade Fiscal e os Municípios”, de autoria de Carlos
Mauricio Cabral Figueiredo e Marcos Antônio Rios da Nóbrega, explica melhor
este artigo. Segundo os autores, a
obrigação de realizar despesa com pessoal não é contraída quando se empenha a
folha ou quando a mesma é liquidada e paga. Essa obrigação surge quando o
servidor é admitido e entra em efetivo exercício. Portanto, esta não é uma
despesa nova, já existe.

Eles
argumentam que se o antecessor deixou a folha de dezembro sem pagar, então é
preciso saber se esse gestor fez alguma despesa nova dentro desses oito últimos
meses e se isso causou o não pagamento da folha. Acaso tenha assim procedido,
ele será alcançado pelo artigo 42 e poderá ser enquadrado na Lei de Crimes
Fiscais. Isso caso o ex-gestor tenha firmado contrato nos últimos 8 meses de
mandato sem ter disponibilidade em caixa para arcar com as obrigações
decorrentes, comprometendo a receita e impedindo o pagamento da folha. 



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11 Comentários

Anônimo 27 de janeiro de 2013 - 21:15

Meu Deus ainda tem gente que morre de paixão por MOACIR.Que ele vá para bem longe daqui e nos deixe em paz!!!!Prejudicou funcionários, deixou a cidade no abismo profundo…

Anônimo 26 de janeiro de 2013 - 12:26

AOS AGENTES DE SAÚDE QUE ESTÃO EM DESVIO DE FUNÇÃO:

Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou

IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função de apresentação de declaração falsa de residênci.

Anônimo 25 de janeiro de 2013 - 23:17

você deve ser apadrinhada ao grupo do prefeito, pois sou funcionária e não recebir o salario referente ao mês de dezembro e nem o décimo terceiro .É lamentável , mas estou no prejuizo por conta desse prefeito corrúpto!

Anônimo 25 de janeiro de 2013 - 01:59

Que tanta mentira nesta matéria, trabalho como professora e meu esposo trabalha na saúde, todos nos recebemos tudo decimo terceiro e salário.

Anônimo 27 de janeiro de 2013 - 16:28

Vc deve ser da cozinha do ex prefeito, mas isto é bom. Todos deveriam er tido o mesmo direitto que vc. Pena que nem todos tiveram a 'sorte" de vcs.

Anônimo 24 de janeiro de 2013 - 14:45

É BOM COLOCAR O NOME DO FUNCIONÁRIO PRA EVIDENCIAR O FATO.
CASO CONTRÁRIO QUEM FALOU VAI RESPONDER POR ISSO.

Luiz Pedro Passos 24 de janeiro de 2013 - 17:36

Vixe, que medo! Não é de bom tom opinar na matéria, mas o comentário acima usou de ameaça. Quem deixou de pagar o funcionalismo também vai ter que pagar por isso, literalmente.

É incrível, como mesmo diante de fatos, as pessoas querem ter razão. Minha gente, vamos ser honestos com nós mesmos. O pagamento não foi feito aos funcionários, certo. Muitos estão recorrendo a empréstimos pra pagar suas dividas. Muitos não compraram presentes no Natal e Ano Novo para os filhos e netos porque não receberam. O comércio é prejudicado porque inúmeras pessoas ficaram sem salário. Agora, isso é justo? É correto? Há justificativa?

Poupe a opinião pública com esses comentários.

Anônimo 24 de janeiro de 2013 - 19:27

PRA QUEM FICOU UM MÊS SEM RECEBER SEI QUE ISSO É UM TRANSTORNO E PRA QUEM FICOU A 8 ANOS ATRAS A 03 MESES SEM RECEBER? MAS OS AGENTES DE SAÚDE FICARAM SIM 15 SEM RECEBER, PORÉM ELES RECEBERAM SIM RATEIO E DEZEMBRO, APENAS 14º FALTA RECEBER E JÁ ESTÁ EM CONTA E VCS JÁ PODEM EFETUAR O PAGAEMNTO E SE O NOME DA PESSOA QUE NÃO MENCIONARAM ACIMA NÃO APERECER QUEM CITOU ISSO IRÁ RESPONDER SIM PELOS SEUS ATOS.

Luiz Pedro Passos 24 de janeiro de 2013 - 20:13

A informação foi colhida pelo Itambé Agora. Não sei se você sabe, deve saber, mas o jornalista ele não é obrigado a dizer a suas fontes. Mas se for pra dizer, pela via judicial, eu digo, sem problemas. A informação não foi inventada pela fonte e nem por mim. Não tenho esse costume. Cumpro a lei, justamente pra não ser responsabilizado depois por atos como este que está sendo relatado na matéria.

Fique a vontade. Faça como na campanha. Gastaram dinheiro com advogado, perderam tempo e, no final, a ação movida contra mim não deu em nada.

Abraços!!!

Anônimo 26 de janeiro de 2013 - 23:45

você rapaz é muito gosmento, esta penssando o que, tá dando uma de joaquim, peito de aço se quizer publicar o poblema é seu lembra de (nen saia).

Luiz Pedro Passos 27 de janeiro de 2013 - 01:01

Mais uma prova de como este grupo governava e queria governar Itambé: a ferro e fogo. Atente mesmo contra mim! Atente e as suspeitas todo mundo sabe em quem caíra. E não tenha dúvidas que levarei este comentário ao conhecimento do promotor e ao conhecimento público. Não vivemos mais no período da ditadura militar. Estamos em uma democracia. É isto que se prende para o momento.

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