
Em decisão unânime, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia (TCE), ao apreciar a prestação de contas dos recursos estaduais atribuídos
ao município de Itambé, reprovou às contas referentes a dois convênios do ano
de 2007 da gestão de Moacir Andrade.
Bahia (TCE), ao apreciar a prestação de contas dos recursos estaduais atribuídos
ao município de Itambé, reprovou às contas referentes a dois convênios do ano
de 2007 da gestão de Moacir Andrade.
Desta forma, o TCE aplicou imputação de débito ao
ex-prefeito Moacir Andrade no montante de R$ 78.761,13 (setenta e oito mil
setecentos sessenta e um reais e treze centavos), referente ao descumprimento
do convênio 002/2007, e do valor de R$ 10.638,02 (dez mil seiscentos e trinta e
oito reais e dois centavos), correspondente ao descumprimento do objeto do convênio
nº 004/2007, valores estes, a serem recolhidos aos cofres públicos.
ex-prefeito Moacir Andrade no montante de R$ 78.761,13 (setenta e oito mil
setecentos sessenta e um reais e treze centavos), referente ao descumprimento
do convênio 002/2007, e do valor de R$ 10.638,02 (dez mil seiscentos e trinta e
oito reais e dois centavos), correspondente ao descumprimento do objeto do convênio
nº 004/2007, valores estes, a serem recolhidos aos cofres públicos.
O TCM ainda
aplicou multa ao ex-gestor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão
do dano causado pelo não cumprimento do objeto dos referentes convênios.
aplicou multa ao ex-gestor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão
do dano causado pelo não cumprimento do objeto dos referentes convênios.
De acordo com o TCE, o ex-prefeito Moacir Andrade foi
notificado em 14 de maio de 2012, mas, não compareceu aos autos.
notificado em 14 de maio de 2012, mas, não compareceu aos autos.
Foto: Blog do Anderson
