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PREFEITO QUE NÃO ACABAR COM LIXÕES PODE FICAR CINCO ANOS NA CADEIA

Por Reginaldo Spínola
O prazo para os prefeitos de todo o Brasil acabarem com os
lixões e tomarem outras providências relacionadas à gestão do lixo produzido
nos municípios que governam está logo ali. Por determinação da Lei Nacional de
Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do Ministério do Meio Ambiente,
os gestores municipais devem elaborar, até 2 de agosto do ano que vem, um plano
de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção
de aterros sanitários, além de implantar a coleta seletiva e promover a
educação ambiental.

A nova lei prevê ainda aos municípios regulares o setor
produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a
inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. No
entanto, a realidade dos municípios baianos e depoimentos de prefeitos
entrevistados pelo Correio mostram que dificilmente as determinações da lei
serão cumpridas dentro do prazo, o que pode acabar complicando a vida dos
gestores. É o que afirma a promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática
de Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny
Guedes.
“Após o prazo, os
prefeitos poderão ser responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática
do crime. O desejável é que (os prefeitos) se conscientizem não só das
imposições legais, como também das nefastas consequências aos munícipes da
existência dos famigerados lixões”, afirmou. A promotora lembrou que a
legislação atual prevê duras sanções aos gestores negligentes. “A Lei n°
12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98 preveem sanções como
multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem a legislação atual.

Mas a aplicação de tais penalidades depende da constatação
de que a omissão do gestor é injustificada”, adianta. De acordo com Karinny
Guedes, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e a pena de prisão
prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão.
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