Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
semana, votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Itambé, relativas ao
exercício de 2012, de responsabilidade de Moacir Santos Andrade. O relator do
parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou o encaminhamento ao Ministério
Público e aplicou multas de R$ 20.000,00, pelas irregularidades contidas no
parecer, e outra no valor de R$ 53.280,00, correspondente a 30% dos vencimentos
anuais do gestor, em razão de ter deixado de promover a redução do montante da
despesa total com pessoal.
semana, votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Itambé, relativas ao
exercício de 2012, de responsabilidade de Moacir Santos Andrade. O relator do
parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou o encaminhamento ao Ministério
Público e aplicou multas de R$ 20.000,00, pelas irregularidades contidas no
parecer, e outra no valor de R$ 53.280,00, correspondente a 30% dos vencimentos
anuais do gestor, em razão de ter deixado de promover a redução do montante da
despesa total com pessoal.
Também foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos
municipais da importância de R$ 67.261,83, sendo R$ 52.283,81 referentes à
ausência de Nota Fiscal e R$ 14.978,02, relativos à ausência de comprovação de
despesa no mês de dezembro. Como principal ilícito para que as contas do
Município de Itambé fossem reprovadas, a relatoria constatou que, no período de
janeiro a dezembro de 2012, o total da despesa com pessoal realizado foi de R$
22.162.867,18, equivalente a 70,09% da Receita Corrente Líquida de R$
31.618.906,91, quando o máximo legal é de 54%.
municipais da importância de R$ 67.261,83, sendo R$ 52.283,81 referentes à
ausência de Nota Fiscal e R$ 14.978,02, relativos à ausência de comprovação de
despesa no mês de dezembro. Como principal ilícito para que as contas do
Município de Itambé fossem reprovadas, a relatoria constatou que, no período de
janeiro a dezembro de 2012, o total da despesa com pessoal realizado foi de R$
22.162.867,18, equivalente a 70,09% da Receita Corrente Líquida de R$
31.618.906,91, quando o máximo legal é de 54%.
Além disso, houve outras falhas relevantes, como: processos
licitatórios não encaminhados; casos de fragmentação da despesa com empenhos em
valores abaixo dos fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº
8.666/93, caracterizando fuga ao procedimento licitatório, entre diversas
outras irregularidades, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº
8.666/93; a apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo
irregularidades; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; ausência do Parecer
do Conselho do FUNDEB, em descumprimento ao que disciplina a Resolução TCM nº
1276/08 e atraso no pagamento dos profissionais do magistério.
licitatórios não encaminhados; casos de fragmentação da despesa com empenhos em
valores abaixo dos fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº
8.666/93, caracterizando fuga ao procedimento licitatório, entre diversas
outras irregularidades, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº
8.666/93; a apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo
irregularidades; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; ausência do Parecer
do Conselho do FUNDEB, em descumprimento ao que disciplina a Resolução TCM nº
1276/08 e atraso no pagamento dos profissionais do magistério.
Quanto às demais obrigações constitucionais, o ex-prefeito
de Itambé investiu na área da Educação R$ 13.633.935,43, alcançando o
percentual de 26,43%, acima dos 25% determinado pelo art. 212 da Constituição
Federal; foram aplicados R$ 7.246.793,23, correspondentes a 61,54% dos recursos
do FUNDEB, no pagamento do pessoal em exercício do magistério, cumprindo,
assim, a obrigação legal. Em ações de saúde, foram dispendidos R$ 3.148.990,35,
correspondente a 19,66%, em cumprimento aos 15% previsto na norma legal.
de Itambé investiu na área da Educação R$ 13.633.935,43, alcançando o
percentual de 26,43%, acima dos 25% determinado pelo art. 212 da Constituição
Federal; foram aplicados R$ 7.246.793,23, correspondentes a 61,54% dos recursos
do FUNDEB, no pagamento do pessoal em exercício do magistério, cumprindo,
assim, a obrigação legal. Em ações de saúde, foram dispendidos R$ 3.148.990,35,
correspondente a 19,66%, em cumprimento aos 15% previsto na norma legal.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$
31.650.131,40 e uma despesa executada de R$ 33.587.955,74, demonstrando um
déficit orçamentário de execução de R$ 1.937.824,34. Ainda cabe recurso da
decisão.
31.650.131,40 e uma despesa executada de R$ 33.587.955,74, demonstrando um
déficit orçamentário de execução de R$ 1.937.824,34. Ainda cabe recurso da
decisão.
