Antônio Cosme Silva foi responsabilizado por simular
pagamentos a servidores com recursos repassados pelo Fundef, em valor superior
a R$ 270 mil.
pagamentos a servidores com recursos repassados pelo Fundef, em valor superior
a R$ 270 mil.
O Ministério Público Federal em Vitória da Conquista
(MPF/BA) obteve decisão favorável da Justiça Federal ao pedido de condenação do
ex-gestor do município de Encruzilhada/Ba. Antônio Cosme Silva simulou
pagamentos a servidores, com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
(MPF/BA) obteve decisão favorável da Justiça Federal ao pedido de condenação do
ex-gestor do município de Encruzilhada/Ba. Antônio Cosme Silva simulou
pagamentos a servidores, com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O ex-gestor usou documentos falsos para “atestar” pagamentos
a servidores, supostamente feitos em duplicidade, por meio do Banco do Brasil.
Ficou provado, entretanto, que os valores duplicados nunca foram recebidos
pelos seus credores, mesmo porque os servidores municipais recebem seus
salários pelo Bradesco, não havendo sequer agência do Banco do Brasil na
localidade.
a servidores, supostamente feitos em duplicidade, por meio do Banco do Brasil.
Ficou provado, entretanto, que os valores duplicados nunca foram recebidos
pelos seus credores, mesmo porque os servidores municipais recebem seus
salários pelo Bradesco, não havendo sequer agência do Banco do Brasil na
localidade.
A Justiça Federal condenou Cosme por causar lesão ao erário,
por meio da ordenação de despesas sem autorização em lei ou regulamento e da
aplicação irregular de verba pública, conforme art. 10, incisos IX e XI da Lei
8.429/92 (Lei de Improbidade). Por esse motivo, foi determinado o ressarcimento
integral do dano causado aos cofres públicos (276 mil reais), com juros e
correção monetária; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; o
pagamento de multa no valor de 100 mil reais, entre outras sanções; a perda da
função pública, caso esteja ocupando e a proibição de contratar com o poder
público pelo prazo de dez anos.
por meio da ordenação de despesas sem autorização em lei ou regulamento e da
aplicação irregular de verba pública, conforme art. 10, incisos IX e XI da Lei
8.429/92 (Lei de Improbidade). Por esse motivo, foi determinado o ressarcimento
integral do dano causado aos cofres públicos (276 mil reais), com juros e
correção monetária; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; o
pagamento de multa no valor de 100 mil reais, entre outras sanções; a perda da
função pública, caso esteja ocupando e a proibição de contratar com o poder
público pelo prazo de dez anos.
O ex-prefeito já foi alvo de ação por improbidade
administrativa ajuizada pelo MPF, com recente condenação pela Justiça Federal.
Por esse motivo, o juiz determinou que as penas de suspensão de direitos
políticos sejam somadas, caso as duas sentenças transitem em julgado,
resultando em um total de 10 anos. O trânsito em julgado é a decisão
definitiva, da qual não se pode mais recorrer, ou seja, quando os prazos para
interposição de recursos. Nas situações apresentadas, as sentenças ainda são
recorríveis.
administrativa ajuizada pelo MPF, com recente condenação pela Justiça Federal.
Por esse motivo, o juiz determinou que as penas de suspensão de direitos
políticos sejam somadas, caso as duas sentenças transitem em julgado,
resultando em um total de 10 anos. O trânsito em julgado é a decisão
definitiva, da qual não se pode mais recorrer, ou seja, quando os prazos para
interposição de recursos. Nas situações apresentadas, as sentenças ainda são
recorríveis.
Número para consulta processual na Justiça Federal:
0005676-19.2009.4.01.3307 – Subseção de Vitória da Conquista
0005676-19.2009.4.01.3307 – Subseção de Vitória da Conquista
ASCOM/MPFB