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SINSERVI ABRE DISCUSSÃO SOBRE OS REGIMES CELETISTA E ESTATUÁRIO

Por Reginaldo Spínola
Regime Celetista X Regime Estatutário – ficar com quem?  Eis a decisão. Considerando que toda e qualquer opção, é preciso considerar
os pontos negativos e positivos da opção escolhida.
No que tange ao REGIME CELETISTA, que é o que rege as
relações de trabalho dos Servidores Públicos Municipais de nosso município,
devemos considerar os pontos negativos: Primeiro é o atrelamento ao fator
previdenciário, dito de passagem, que é muito perverso, visto que servidores
para garantir a integralidade do seu salário, precisa trabalhar mais tempo, o
que é ruim, pois com isso, impedem que outros trabalhadores possam ingressar no
serviço público. 

No que diz respeito ao teto
máximo salarial da previdência não chega hoje a 4.300,00; por exemplo, se um
trabalhador tiver um salário mensal de 8.000,00 e se aposentar atendendo  todas as condições do fator previdenciário,
ele receberá menos dos 4.300,00. Como os trabalhadores, precisam trabalhar mais
tempo que o necessário, para diminuir as perdas salariais, estes continuam no
índice de pessoal da empresa empregadora Prefeitura Municipal, o que faz
aumentar as despesas, o que é muito ruim. A perda salarial atinge o poder
aquisitivo da família do aposentado e perde a cidade, porque o dinheiro
subtraído deixa de circular no comércio e nas demais prestações de serviços. 

Segundo, O Regime Celetista não contempla vantagens como a licença prêmio seja
para fruição ou pecúnia. Terceiro, no município, a licença maternidade é de 06
meses, mas a previdência só paga 04 meses e o município tem que assumir o ônus
dos outros 02 meses. Quarto, para a empresa empregadora as despesas
previdenciárias com cada servidor fica entre 21 e 22%. Carga muito pesada, Você
não acha?
E os pontos positivos ? 
Direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as causas
trabalhistas são julgadas sob o mérito da Justiça do Trabalho. Você já parou para refletir do porquê de todo o servidor
público estadual em nosso país é estatutário? 
Seria coincidência?  Deve ser bom
para o servidor e para o Órgão Empregador.
Quanto ao REGIME ESTATUTÁRIO, quais os pontos
positivos?  Primeiro é garantia da
integralidade do salário daquele que se aposenta. Exemplo: uma professora
precisa apenas ter 50 anos de idade e 25 anos de serviço. Segundo, a cada 05
anos de trabalho, o servidor poderá se licenciar por 03 meses com remuneração
integral ou vender sua licença ao Órgão Empregador (licença pecúnia). Terceiro,
muitas vantagens que o regime celetista não garantem, podemos tê-las garantidas
na elaboração do Estatuto, estas se constituirão em ganhos para todos os
servidores. Quarto, com o Regime Estatutário, o Órgão Empregador reduz os
gastos trabalhistas de 21 ou 22% para 12%.
Quantos aos pontos negativos? Ausência do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS). Observação: Na mudança para o Regime Estatutário,
todos os servidores que estiverem ativos, tem a garantia ao Fundo até aquele
momento, e receberá o valor correspondente. Já os que forem admitidos após a
mudança, não terão mais direito ao Fundo.
Depois das considerações feitas, resta pensar em si mesmo no
presente ( o que estou perdendo?) e no futuro, a minha aposentadoria ( o que
perderei?). É preciso decidir e a mudança depende de cada um de nós.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS- SINSERVI.

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6 Comentários

Anônimo 5 de dezembro de 2013 - 02:44

Sou contrar retirar o FGTS dos funcionários, só para diminuir despesas para PREFEITURA.

Anônimo 6 de dezembro de 2013 - 14:51

Sou funcionária Publica do município de Itambé e estou de acordo com o regime Celetista, porem acho que os gestores tem que cumprir com sua obrigação com a previdência, já que este recurso é tirado do nosso salário todo mês, como também individualizar a conta do FGTS, para termos o que é nosso de direito quando formos aposentar não ter que nos humilhar para receber o que é nosso de direito. CLT JÁ

Tadeu Pereira 4 de dezembro de 2013 - 23:27

Os servidores do município também são servidores públicos, assim sendo, são concursados e não podem ser demitidos sem justa causa, ou seja, não deveriam ter direito a FGTS. Tem estabilidade e deveriam ser estatutários, esta é uma discussão que nem deveria existir.

Anônimo 4 de dezembro de 2013 - 23:16

Também concordo com o estatutário, mas infelizmente nem todos pensam assim, eu mesma , com 25 anos de serviço ainda terei que trabalhar mais 2 a 3 anos até completar sessenta. Cansativo mas necessário, mesmo assim o aumento do salário mínimo é um e o dos aposentados com mais de dois salários ou muito mais sentem a redução da sua aposentaria ano após ano quando o mesmo aumenta seu valor. No Brasil a única certeza que temos que a corrupção existe e que a inflação e as mudanças da previdência só se reflete na população trabalhista que sustenta esse país .

Anônimo 4 de dezembro de 2013 - 18:49

Resumindo sou advogado e ninguém é burro, no regime único de servidores estatutários não recebe FGTS que é Fundo de Garantia por tempo de serviço… tanto no regimo celetista quanto o estátutario todos tem isonomia no que diz respeito aos beneficios e com relação a empresa empregadora Prefeitura é uma maravilha, pois reduz seu indice de pessoal e não deposito o FGTS na conta dos pobres dos servidores…Fica a dica ….o Sindicato está de conluio com a administração para dar mais um golpe nos servidores.
Dr. Carlos Prestes
Advogado Civil e Criminalista

Anônimo 5 de dezembro de 2013 - 18:04

dr.Carlos Prestes,sou funcionario da prefeitura d itambe ,queria saber se outros sindicatos tipo o e itapetinga aceitaria os funcionarios d outros municipios como filiados???

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